• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Em promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor reflete a vontade do emitente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 25, 2020
in Noticias
0
Em promissória com duas datas de vencimento, prevalece a que melhor reflete a vontade do emitente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um credor para possibilitar o prosseguimento da execução de uma nota promissória com duas datas de vencimento. Para o colegiado, deve prevalecer a data posterior, já que a outra é idêntica à da emissão do título, podendo-se presumir que a data posterior seja a real manifestação de vontade do emitente quanto ao dia de pagamento da dívida.

Na hipótese dos autos, duas datas de vencimento constam do título: uma por extenso, a outra em algarismos. A data por extenso, adotada pelas instâncias ordinárias como marco temporal para a promissória, coincide com a data de emissão.

A sentença considerou que, verificada divergência entre dados da promissória, prevaleceria a informação aposta por extenso, por aplicação analógica da regra da Lei Uniforme de Genebra relativa às indicações do valor da dívida (artigo 6º do Decreto 57.663/1966).

Assim, o juiz julgou procedentes os embargos do devedor e declarou a prescrição da execução, proposta em julho de 2011 e relativa a um título cuja data de vencimento considerada foi fevereiro de 2008 – intervalo superior aos três anos previstos pela Lei Uniforme de Genebra para a execução. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença.

No recurso especial, o credor afirmou que a coincidência da data de vencimento por extenso com a data de emissão do título seria fruto de erro, pois as partes teriam combinado que a nota seria paga em julho de 2008.

Vontade​​ presumida

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, não é cabível a incidência analógica do artigo 6º da Lei Uniforme de Genebra – que diz respeito especificamente à divergência de valores no título – para considerar a data escrita por extenso como a que “oferece maior garantia de verdade, por se achar menos exposta a erro, adição ou falsidade do que a soma expressa em algarismos”.

Segundo a Ministra, ao prever métodos de resolução de ambiguidades nos dados da cártula, “o escopo buscado pela Lei Uniforme é de preservar ao máximo a manifestação de vontade do emitente”, de forma que, na hipótese dos autos, não seria possível presumir como vontade do sacador da nota promissória que a dívida fosse exigível no mesmo momento em que ele assinou a promessa de pagamento.

A relatora ressaltou que “a nota promissória é um título de crédito próprio, e, como tal, se propõe à concessão de um prazo para o pagamento, distinto da data da emissão da cártula, de forma que não faz sentido a emissão de uma nota promissória com data de vencimento coincidente com a data de emissão”.

Ela concluiu que, “se, entre duas datas de vencimento, uma coincide com a data de emissão do título – não existindo, assim, como se entrever, nessa hipótese, uma operação de crédito –, deve prevalecer a data posterior, ainda que eventualmente expressa numericamente, já que, por ser futura, admite ser presumida como a efetiva manifestação de vontade do emitente”, afirmou a relatora.

Defeit​​o suprível

Nancy Andrighi destacou que, embora a Lei Uniforme de Genebra não tenha tratado diretamente da hipótese de divergência entre as datas de vencimento, deve-se considerar que este defeito pode ser suprido, uma vez que o artigo 76 menciona que a data de vencimento não é pressuposto essencial da promissória.

“Portanto, se a Lei Uniforme de Genebra não tem disposição expressa sobre a disparidade de expressões da data de vencimento da dívida, deve prevalecer a interpretação que empreste validade à manifestação de vontade cambial de uma promessa futura de pagamento, a qual, na nota promissória, envolve, necessariamente, a concessão de um prazo para a quitação da dívida”, concluiu.

Leia o acórdão.

Tags: Datas de VencimentosPromissóriaSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Governo libera entrada de estrangeiros em todos os aeroportos do país

Next Post

O futuro é agora

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
O futuro é agora

O futuro é agora

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

Procuradora potiguar Ana Carolina Alves Araújo Roman é empossada como desembargadora federal do TRF1

junho 16, 2023
Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023
TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

TJRN atualiza tabela de honorários pagos a peritos judiciais em casos de justiça gratuita

abril 6, 2022
Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026
Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026
O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Notícias Recentes

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026
Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Cosern é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

junho 15, 2026
O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

junho 15, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

Concurso Público: Editais abrem 3.600 vagas nesta segunda, 15/06

junho 15, 2026
Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

Projeto do governo sobre redução da jornada de trabalho entra na pauta do Plenário da Câmara

junho 15, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.