• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

TCE notifica Sesap sobre aditamento de contrato para gestão de UTI em hospitais de Natal e Macaíba

Ilo Aranha by Ilo Aranha
agosto 7, 2020
in Noticias
0
TCE notifica Sesap sobre aditamento de contrato para gestão de UTI em hospitais de Natal e Macaíba

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), Gilberto Jales, recomendou que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) não celebre termo aditivo ao contrato nº 512/2020, firmado para implementação e gestão de leitos de UTI em dois hospitais da rede estadual (João Machado e Alfredo Mesquita), até que sejam esclarecidas inconsistências apontadas no Relatório de Acompanhamento produzido pela comissão técnica da Diretoria de Administração Direta (DAD). 

Na peça, os auditores de controle externo apontam que o referido contrato, firmado em 14 de maio de 2020 com o Instituto Jurídico para efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, não vem sendo cumprido de forma adequada, com indícios de que o Governo do Estado estaria arcando com custos que deveriam ser da contratada. No total, foram contratados 30 leitos de UTI, sendo 20 no hospital João Machado e 10 no Hospital Regional Alfredo Mesquita.

Diante dos apontamentos, o conselheiro notificou a Sesap a fim de oportunizar, no prazo de 72 horas, a manifestação sobre o pedido de medida cautelar no sentido de que não seja celebrado o termo aditivo sem que antes seja demonstrado nos  autos do procedimento administrativo, analiticamente, as variações dos componentes dos custos do contrato, realizando, inclusive, alterações que reduzam os valores que serão executados diretamente pelo poder público, conforme previsto no art. 65 da Lei no 8.666/1993. Ele também recomendou a adoção de providências em relação a melhorias na fiscalização do contrato, na catalogação de equipamentos e bens utilizados nos hospitais e que seja dado conhecimento do contrato ao Conselho Estadual de Saúde.  

O Instituto Avante Social assinou contrato no valor de R$ 10.504.325,68 após vencer Chamamento Público. De acordo com a auditoria, em meio à prestação do serviço, o instituto propôs aditamento do contrato alegando falhas no edital, no que diz respeito à suposta omissão de itens como realização de exames laboratoriais e de imagem essenciais ao funcionamento dos leitos e a necessidade de realizar obras de adequação nos dois hospitais (sem amparo contratual).

Os auditores contestam a justificativa: “Quanto aos ajustes pleiteados em razão das falhas no edital, causa estranheza o fato de a contratada não ter feito esses apontamentos antes da assinatura do contrato, isso porque a contratada demonstrou por meio do atestado de capacidade técnica (id. 5479053) que já possuía vasta experiência na gestão de leitos hospitalares e, ainda assim, optou por assinar um contrato, aparentemente, repleto de inconsistências para em menos de um mês de execução dos serviços buscar um ajuste contratual”, diz o relatório.

“Além disso, analisando os autos do processo de contratação, verifica-se que alguns itens constantes no contrato, que deveriam ser disponibilizados pela contratada, estão sendo fornecidos pelo poder público; já outras obrigações, como a escala dos médicos, não estão de acordo com o mínimo exigido no contrato. É o que apontam os relatórios elaborados pelo Apoio Técnico do Sistema Estadual de Auditoria da SESAP”, acrescenta.

Gilberto Jales também determinou o encaminhamento do Relatório, em mídia digital, ao Juízo da 4º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, considerando que a contratação em análise decorreu do acordo celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte (CREMERN), o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF), devidamente homologado por decisão judicial, em 17/04/2020, nos autos da Ação Civil Pública nº 0004715-12.2012.4.05.840.

Confira no link abaixo o Relatório de Acompanhamento:

Tags: GestãoLeitosSaúdeTCERNTribunal de Contas
Previous Post

Candidatos e candidatas transgênero poderão ter seu nome social na urna eletrônica

Next Post

STF reconhece tempo de cursos de pós-graduação como atividade jurídica

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
STF reconhece tempo de cursos de pós-graduação como atividade jurídica

STF reconhece tempo de cursos de pós-graduação como atividade jurídica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023
Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019
STF abre inquérito contra ministro da Educação por suposto racismo

STF abre inquérito contra ministro da Educação por suposto racismo

abril 29, 2020
Startups – Marco Legal

Startups – Marco Legal

novembro 18, 2020
Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026
Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026
Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.