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Alterada normas para movimentação de servidores federais

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 27, 2020
in Noticias
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Alterada normas para movimentação de servidores federais

Brasília 60 Anos - Esplanada dos Ministérios

Uma portaria publicada na última sexta-feira (24) pelo Ministério da Economia modificou as normas para movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo. Na indicação consensual, os órgãos e entidades interessados são parceiros na movimentação do servidor. Portaria

Portaria nº 282, publicada na última sexta-feira (24), define as regras.

Os termos e prazos são acertados, após a concordância do servidor, e o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de analisar se os requisitos básicos foram preenchidos, cabe ao Ministério da Economia autorizar a movimentação

Segundo a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na modalidade de processo seletivo, o órgão interessado seleciona candidatos com base “no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia”. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.

Será criado um Comitê de Movimentação composto por autoridades do Ministério da Economia. Se a liberação do servidor não ocorrer no prazo de 30 dias, caberá ao comitê, nos casos de processo seletivo, definir o prazo máximo – até o limite de quatro meses – para que a movimentação efetivamente ocorra.

Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando melhor a força de trabalho da administração pública federal.

O governo quer, também, equilibrar as movimentações para que elas sejam proporcionais ao quantitativo de servidores dos órgãos. O objetivo é que o número de servidores recebidos seja proporcional ao número dos que saem do órgão. Essa regra pode ser flexibilizada pelo Comitê de Movimentação, no caso de situações emergenciais e de necessidade do serviço público.

Centralização

As solicitações de movimentação passarão a ser centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. No modelo anterior, elas eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades. Essa medida reduzirá de 2 mil para 240 as unidades solicitantes.

A portaria atual substitui a Portaria 193, de 3 de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Neste ano foram movimentadas 728 pessoas para órgãos com carência de mão de obra.

A Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, entra em vigor no dia 3 de agosto deste ano.


Veja as principais mudanças:

ANTESPORTARIA 282, 24 de julho de 2020
– Apenas uma modalidade com a mesma tramitação para os casos em que há consenso entre os órgãos e os casos em que há divergência.– Duas modalidades, com tramitações distintas: indicação consensual, onde os órgãos e entidades concordam com a movimentação do servidor e tem a anuência deste; e processo seletivo, para o recrutamento interno dos candidatos.
– As solicitações de movimentação eram feitas por qualquer unidade de gestão dos órgãos e entidades.– As solicitações ficam centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da administração pública federal.
– Ausência de prazos determinados e de trâmite processual estruturado.– As solicitações de movimentação, nos casos de processo seletivo, devem ser proporcionais à participação dos órgãos nas movimentações de pessoal;- Os servidores são liberados para movimentação em até 4 meses, a partir da comunicação pelo Ministério da Economia;- Os servidores movimentados passam a ter o prazo mínimo de 12 meses de permanência nos órgãos de destino.
– Decisão tomada por uma só pessoa– O Comitê de Movimentação decidirá sobre os prazos de liberação do servidor ou empregado público selecionado por processo seletivo, além de outras atribuições relacionadas ao tema. O Comitê também traz maior impessoalidade e transparência nas definições de movimentações.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Ministério da EconomiaMovimentaçãoServidores
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