O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca, publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) recomendação para que o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Tibau expeça, no prazo de 60 dias, decreto regulamentando a aplicação da Lei de Acesso à Informação. A medida visa garantir que a população tenha acesso a todas as informações sobre o legislativo municipal.
A Câmara deve implementar o serviço de informações ao cidadão, podendo para tanto, ser aproveitada a estrutura de alguma unidade já existente na estrutura organizacional, em local com condições apropriadas para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações. O gestor deve informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades e permitir que o cidadão protocole documentos e requerimentos de acesso a informações.
O Poder Legislativo municipal deve disponibilizar ainda todas as informações referentes a orçamentos e sua execução. Tais informações deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados. Após o término do prazo dado pelo MPRN para cumprimento da recomendação, a Câmara deverá remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, resposta acerca das medidas adotadas para implementação do serviço de informações e melhoria na transparência.
O MPRN adverte que o descumprimento da recomendação acarretará a adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa, a fim de assegurar a sua implementação.
Para ler o documento expedido pelo MPRN, clique aqui.
Fonte: MPRN