O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial obrigando o Estado a cumprir sentença anterior que determinava o fornecimento gratuito e ininterrupto de todos os medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado.
Tais usuários devem estar constantes na lista da Secretaria de Estado da Saúde Pública/ Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Sesap/Unicat) para combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde. Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal fixou o prazo de 15 dias para que o secretário de Estado da Saúde comprove o cumprimento da sentença.
Na decisão, também foi estipulada multa em desfavor do secretário de Estado da Saúde Pública, para o caso de não cumprimento da medida no prazo dado, no valor correspondente a 10 salários mínimos, sem prejuízo do encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de possível crime de prevaricação e da prática de ato de improbidade administrativa.
Confira a listagem dos medicamentos que estão em falta abaixo, de acordo com inspeção ministerial na Unicat ocorrida no dia 11/06/2019 e que devem ser providenciados pela SESAP/UNICAT:
Grupo 1A
- Cinacalcete 30mg
- Defasirox 250 e 500mg
- Entecavir 0,5mg
- Imunoglobulina Humana 5g
- Infliximabe 100mg pó
- Paricalcitol 5mcg/ml
- Sidenafila 20mg
- Ziprasidona 80mg
Grupo 1B
- Acitretina 10mg e 25mg
- Amantadina 100mg
- Ciproterona 50mg
- Desferroxamina 500mg
- Hidróxico férrico 20mg/ml
- Lanreotida 90mg e 120mg
- Pancreatina 10.000Ul r 25.000Ul
- Penicilamina 250mg
- Risperidona 1mg e 2mg
- Somatropina 4Ul e 12Ul
Grupo 2
- Calcitonina 200mg
- Codeína 30mg
- Fenofibrato 200mg
- Gabapentina 300mg e 400mg
- Hidroxicloroquina 400mg
- Isotretinoína 400mg
- Lamotrigina 100mg
- Mesalazina 800mg
- Morfina 30mg
- Piridostigmina 60mg
- Pku 1,2 e 3
- Risedronato sódico 35 mg
- Topiramato 25, 50 e 10 mg
- Vigabatrina 500mg
Fonte: MPRN