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Home Em Foco

Violência doméstica: ato conjunto traz nova regulamentação para monitoramento de agressores e vítimas

by Ilo Aranha
maio 29, 2020
in Em Foco
0
Violência doméstica: ato conjunto traz nova regulamentação para monitoramento de agressores e vítimas

Ato Conjunto do Tribunal de Justiça do RN, Corregedoria Geral de Justiça e da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária deu uma nova regulamentação para o monitoramento eletrônico de agressores e para a utilização do “botão do pânico”, unidade portátil de rastreamento para mulheres em situação de violência. O Ato Conjunto nº 5/2020 substitui a Portaria Conjunta nº 49/2019.

A monitoração do agressor por meio do uso de tornozeleira eletrônica poderá ser aplicada como medida cautelar diversa da prisão ou medida protetiva de urgência no âmbito da Justiça Criminal potiguar. A ferramenta permite acompanhar distâncias, horários e outros dados relativos à fiscalização judicial das medidas protetivas. Esse monitoramento poderá ser associado ao uso do botão do pânico pela vítima. Assim, um alarme é soado quando o agressor se aproxima da vítima, pois os dispositivos são interligados.

O normativo observa que a utilização desses recursos tecnológicos deverá ser aplicada somente quando verificada a necessidade de vigilância, preferencialmente, depois de demonstrada a insuficiência, a inadequação ou o descumprimento de outra medida cautelar diversa da prisão ou de medida protetiva de urgência. O juiz deverá considerar a gravidade da infração e as circunstâncias do fato.

O monitoramento deverá ser reavaliado, no máximo, a cada 120 dias, mediante decisão fundamentada. O juiz poderá determinar que a reavaliação seja precedida de apreciação do caso por equipe multidisciplinar, onde houver, ou de formulário de risco preenchido por servidor da secretaria, nos termos do modelo aprovado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

O Ato Conjunto também institui um modelo de mandado de monitoramento eletrônico. Caso alguma das informações exigidas no modelo sejam omitidas, o cumprimento do mandado deverá ser recusado.

O normativo prevê ainda que ao determinar a monitoração eletrônica em réu preso, o juiz poderá condicionar a sua liberdade apenas após a efetiva instalação do equipamento. Neste caso, recebido o alvará, a Coordenadoria Executiva de Administração Penitenciária terá até 24 horas para conduzir o preso ao polo da Central de Monitoramento Eletrônico, instalar o equipamento, garantir a sua liberdade e comunicar à autoridade judiciária o cumprimento da decisão.

O Ato Conjunto ressalta que a monitoração eletrônica é norteada pelo princípio do sigilo dos dados sensíveis e que no âmbito do Judiciário, apenas o magistrado e servidores por ele autorizados deverão ter acesso aos dados.

Tags: MonitoramentoTJRNViolência DomésticaVítimas
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