• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Validade de regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados é prorrogada pelo STF

by Ilo Aranha
março 3, 2026
in Em Foco
0
Validade de regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados é prorrogada pelo STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a validade de regras que tratam do cálculo, da entrega e do controle da liberação de recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069.

Histórico

Trechos da Lei Complementar 62/1989, alterados pela Lei Complementar 143/2013, foram declarados inconstitucionais pelo Plenário em junho de 2023, no julgamento da ADI 5069. As normas definiam critérios de correção com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB) e regras de rateio vinculadas a fatores como população e renda domiciliar per capita dos estados.

Ao examinar a matéria, a Corte concluiu que a Lei Complementar 143/2013 instituiu uma transição “desarrazoadamente alargada” entre o modelo anterior – já invalidado pelo Supremo em 2010 – e a nova sistemática, frustrando a finalidade central do FPE de reduzir as desigualdades regionais.

Na ocasião, para evitar prejuízos aos entes federados até a edição de nova lei, o colegiado manteve as regras em vigor até 31/12/2025. Diante da persistência da omissão legislativa, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante o plantão no recesso, prorrogou a eficácia das normas até 1º/3/2026.

Como não foi editada nova legislação, a União requereu a manutenção da medida para evitar prejuízos aos entes federados.

Prorrogação temporária e excepcional

A ministra Cármen Lúcia deferiu parcialmente a liminar para preservar, “de forma temporária e excepcional”, a aplicação das regras por mais 90 dias, a partir de 1º/3/2026, ou até a edição de nova lei. Ela destacou que, sem os critérios necessários para o rateio dos recursos, a distribuição dos recursos pela União estaria inviabilizada a partir de março de 2026, criando insegurança jurídica.

A ministra considerou que o prazo anteriormente fixado poderia ser novamente ampliado em razão do recesso do Congresso Nacional até 2 de fevereiro de 2026 e dos feriados no período, o que repercute nas atividades regulares de entidades públicas e privadas.

No entanto, a relatora afastou a possibilidade de prorrogação, proposta pela União, por todo o exercício de 2026. Para a ministra, a medida representaria afronta ao julgado do STF e “transigiria com a omissão do Congresso Nacional”.

A decisão, que já está em vigor, será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

Tags: EstadosFPEfUNDO DE pARTICIPAÇÃO DOS eSTADOSRegrasSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Projeto Nova Ponta Negra realiza segunda oficina técnica

Next Post

Concursos: veja editais que abrem inscrições terça (03/03)

Ilo Aranha

Next Post

Concursos: veja editais que abrem inscrições terça (03/03)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

CCJ da AL/RN aprova PL que concede isenção do ICMS para compra de arma

outubro 26, 2020

Improbidade: iniciativa do TJRN determinou retorno de R$ 15 milhões aos cofres públicos no RN

julho 9, 2019

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Notícias Recentes

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.