• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

TST afasta limitação de número de empregados em ação coletiva movida por sindicato

by Ilo Aranha
setembro 10, 2019
in Negócios
0
TST afasta limitação de número de empregados em ação coletiva movida por sindicato

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia autorizado a inclusão de toda a lista de empregados apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Fabricação de Álcool, Plásticos, Cosméticos, Fertilizantes, Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região em ação contra a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., de Uberaba (MG). Segundo a SDI-2, a determinação do juízo de primeiro grau de limitar a 20 o número de empregados substituídos é ilegal e abusiva.

Ação coletiva

Na ação coletiva, o sindicato, em nome de 38 empregados, pretende a condenação da empresa ao pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, no entanto, determinou que a petição inicial fosse emendada para limitar a abrangência da ação ao máximo de 20 empregados agrupados por função, caso contrário, o processo seria extinto. Contra a determinação, o sindicato impetrou o mandado de segurança, concedido pelo TRT.

Prova técnica

No recurso ordinário, a empresa sustentou que a limitação do número de empregados não viola o direito de ação, pois os substituídos podem ajuizar ações individuais ou coletivas, desde que agrupados por similaridade de área, cargo ou atividades. Segundo a Mosaic, a prova pericial, imprescindível para o exame do pedido dos adicionais, seria prejudicada em razão da pluralidade de cargos, funções e áreas a serem inspecionadas pelo perito.

Ilegalidade patente

O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, destacou que o juízo da Vara de Uberaba havia exigido do sindicato requisito não previsto em lei para o ajuizamento da ação coletiva. Para ele, é patente a ilegalidade e a abusividade do ato, que causou prejuízo imediato ao sindicato e vulnerou sua ampla legitimidade, prevista no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República.

Ainda segundo o relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TST reconhece a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar como substituto processual em defesa de toda a categoria envolvida mediante o ajuizamento de ações coletivas, sendo dispensada a juntada da lista dos empregados substituídos. “Se não é possível exigir o rol dos substituídos como requisito para o ajuizamento da ação coletiva, por analogia, também é desnecessária a identificação desses autores”, destacou.

Coletividade

O ministro lembrou que todos os elementos exigidos pelo juízo de primeiro grau podem ser verificados no momento oportuno, na fase de instrução processual. Destacou ainda que, por envolver uma coletividade de empregados, a perícia técnica seria realizada de forma ampla no estabelecimento da empregadora e que caberia ao perito, e não ao sindicato, avaliar os agentes ambientais insalubres ou perigosos e os empregados a eles expostos.

Embora a  Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 considere incabível mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, o relator observou que a subseção tem admitido a impetração contra atos manifestamente abusivos, como no caso.

Por unanimidade, a SDI-2 negou provimento ao recurso ordinário e determinou ao juízo da 1ª Vara de Uberaba o recebimento da petição inicial da ação coletiva sem nenhuma limitação em relação aos empregados substituídos pelo sindicato.

(LT/CF)

Processo:  RO-11048-54.2017.5.03.0000

Tags: Ação ColetivaEmpregadosSDISindicatoTST
Previous Post

Márcio Lobão é preso na 65ª fase da Lava Jato

Next Post

TRT-RN: Nota de Esclarecimento

Ilo Aranha

Next Post

TRT-RN: Nota de Esclarecimento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

março 17, 2026

Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

março 16, 2026

Securitização do Crédito Condominial

outubro 28, 2020

Pagamento administrativo de benefício previdenciário não altera base de cálculo de honorários

maio 11, 2021

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.