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Home Em Foco

TRT-RN determina que sindicato não impeça entrada e saída de empregados em empresa

by Ilo Aranha
maio 27, 2021
in Em Foco
0
TRT-RN determina que sindicato não impeça entrada e saída de empregados em empresa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a determinação de que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas do RN (Sintrocern) não impeça a entrada e saída de pessoas na empresa Fama Distribuição e Logística LTDA.

Para o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo, as provas deixam claro que os  representantes do sindicato estavam “impedindo a entrada e a saída de  pessoas da empresa, bem como o trabalho dos empregados, que não  manifestaram vontade de aderir ao movimento”.

O que, para ele, “contraria  frontalmente o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº. 7.783/89 (Lei de  Greve)”.

O fato em questão ocorreu durante manifestação promovida pela entidade sindical em setembro do ano passado em frente à empresa.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho condenou o Sindicato na obrigação de se abster de impedir a circulação de pessoas na fábrica, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

No recurso do TRT-RN, o Sindicato alegou que a manutenção da decisão da Vara tornaria insegura a atuação sindical, ante o risco da imposição de multa.  Como também, nada impediria  a empresa, em caso de necessidade, fazer uso de uma nova proibição. 

Assim, não se poderia aceitar a fixação de obrigação de se abster de impedir a circulação de pessoas “projetada a um futuro incerto, imprevisível, e pior, eterno.”.

No entanto, o desembargador  Ronaldo Medeiros ressaltou que tal determinação não é “obrigação de abster projetada a um futuro incerto, imprevisível, e pior, eterno.”

A decisão, de acordo com ele, está “circunscrita ao objeto da presente ação; qual seja: a atuação ilegal do dia 21.9.2020, inserida no contexto de um embate entre as partes”.

“Obviamente que, em se tratando de um novo embate entre as partes, a situação revestir-se-á de novos contornos, a demandar uma nova apreciação judicial, caso demandada”, concluiu ele.

A decisão da  2ª Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

O processo é o 0000511-84.2020.5.21.0002

Tags: FuncionáriosJustiça do TrabalhoTribunal Regional do Trabalho da 21ª RegiãoTRT21TRTRN
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