• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

TRE/RN mantém sentença e ex-prefeito de Guamaré é condenado por corrupção eleitoral ativa

by Ilo Aranha
maio 10, 2023
in Noticias
0
TRE/RN mantém sentença e ex-prefeito de Guamaré é condenado por corrupção eleitoral ativa

Na sessão plenária da última quinta-feira (4), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu por acordar com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manter parcialmente a sentença, com redução de multa, que condena José da Silva Câmara, ex-prefeito do município de Guamaré, por corrupção eleitoral ativa. Ele foi condenado a cumprir 3 anos de reclusão e 12 dias de multa.

No momento do caso em julgamento, José Câmara era o então prefeito de Guamaré e teria oferecido vantagens em troca de votos para os eleitores José Wilson da Silva e Sérgio Antônio da Silva em favor do candidato Francisco Adriano Holanda Diógenes, candidato à prefeitura nas eleições suplementares de 2018. 

O acusado entrou com recurso alegando a existência de flagrante preparado em relação à filmagem que revelaria a prática criminosa, bem como erro na dosimetria da pena, pois a sanção teria sido aplicada considerando circunstâncias acima do mínimo legal. 

De acordo com a defesa, o eleitor José Wilson da Silva teria convidado o então prefeito para sua casa com o objetivo de produzir prova para incriminá-lo.

Segundo a relatora do processo, juíza Ticiana Nobre, o argumento do flagrante preparado não se aplica. “Embora os eleitores José Wilson da Silva (pai) e Sérgio Antônio da Silva (filho) tivessem travado com o recorrente uma prévia conversa no sentido de marcar um encontro no dia 24/12/2018, por volta das 10h, para tratar sobre possível apoio político em troca de auxílio financeiro, quando o encontro ocorreu em momento posterior, os eleitores aliciados filmaram toda a tratativa proposta pelo réu, sem contudo interferir ou provocá-lo a praticar a atitude delituosa”, explica a relatora.

Em relação à dosimetria da pena estar acima do mínimo legal, a juíza Ticiana apontou que também não prospera, pois o cálculo da pena considera fatores determinantes para afastar a pena do mínimo legal, na primeira fase da dosimetria, como é o caso da culpabilidade. 

“A valoração negativa do fator culpabilidade encontra-se suficientemente fundamentada, pois, de fato, a conduta do recorrente denotou elevada reprovabilidade, haja vista tratar-se de ex-prefeito do município e pessoa de destaque no cenário político da cidade que de forma oportunista utilizou-se de seu prestígio e influência para cometer o delito de corrupção ativa em benefício da candidatura do aliado político”, apontou a juíza Ticiana, concordando quanto à pena de 3 (três) anos de reclusão e 14 dias-multa.

Porém, a juíza Adriana Magalhães abriu divergência quanto à fixação da pena de multa. “Me parece que necessita de correção quando fixado na sentença 7 dias-multa, quando considerado o intervalo da pena em abstrato de 5 a 15 dias-multa e tendo em conta a existência de apenas uma única circunstância judicial desfavorável. Ao meu ver revela-se então proporcional a redução para 6 dias-multa e desprezada a fração, assim sendo, somando-se as duas penas aplicadas em curso formal impróprio, obtém-se a pena de 3 anos de reclusão e de 12 dias-multa”, argumenta a juíza Adriana.

A relatora e o procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso, aderiram a manifestação da juíza Adriana, assim como os demais membros da corte e, com unanimidade, o recurso não prosperou e o recorrente foi condenado à pena de 3 anos de reclusão e 12 dias-multa.

Tags: CondenaçãoCorrupçãoJustiça EleitroalTRERNTribunal Regional Eleitoral do RN
Previous Post

Tribunal de Justiça reitera entendimento por ilegitimidade de majoração de tarifas de energia no Plano Cruzado

Next Post

Plenário reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró (RN) e Larissa Rosado perde mandato

Ilo Aranha

Next Post

Plenário reconhece fraude à cota de gênero em 2020 em Mossoró (RN) e Larissa Rosado perde mandato

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

Regularização de escrituras de moradias terá programa do Governo Federal

julho 3, 2020

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.