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Home Noticias

Toffoli vota contra reconhecimento do direito ao esquecimento

by Ilo Aranha
fevereiro 5, 2021
in Noticias
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Toffoli vota contra reconhecimento do direito ao esquecimento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta quinta-feira (4) contra o reconhecimento do direito ao esquecimento. A questão trata do uso da imagem de pessoas envolvidas em casos de grande repercussão em programas de televisão. Toffoli é o relator do caso.

A Corte começou a julgar o recurso da família de Aída Curi, uma jovem que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. 

Os parentes de Aida pedem o pagamento de danos morais pelo uso da imagem da vítima no programa e defendem o direito ao esquecimento do caso. Segundo a defesa, a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.

No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo. 

No caso específico de Aída, o ministro disse que o Linha Direta cumpriu seu papel jornalístico e não denegriu a imagem da vítima. Para Toffoli, o programa promoveu questionamentos sociais e jurídicos sobre o assassinato. 

“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meio de comunicação social análogos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade”, afirmou. 

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (17). Mais nove ministros devem votar. 

Tags: Dias ToffoliDireitos de ImagemLiberdade de ExpressãoSupremo Tribunal Federal
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