• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

by Ilo Aranha
novembro 27, 2019
in Em Foco
0
TJRN julga improcedente ADI que questionava normas que regulamentaram Alphaville Natal

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgaram improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação do Município de Parnamirim que implantou e regulamentou loteamento com circulação fechada e condomínio horizontal naquela cidade (Alphaville Natal).

Na ação, o Ministério Público Estadual argumentou que os atos normativos são inconstitucionais, porque autorizam a formação de um loteamento fechado, restringindo o uso de bens públicos (vias de circulação, praças, áreas verdes, etc) aos moradores do condomínio Alphaville Natal, em detrimento do restante da população. Denunciou também que os atos normativos permitem alienação de bens públicos sem licitação e permitem a alienação de bens públicos sem autorização legislativa e sem prévia avaliação.

O MP alegou que a União possui competência para instituir normas gerais de parcelamento do solo urbano, por meio da Lei nº 6.766/1979, plenamente compatível com a Constituição Federal. Sustentou que, por serem autônomos, os Municípios poderiam aprovar legislação própria em relação a determinadas matérias de interesse local. Todavia, se existentes normas gerais editadas pela União e/ou Estados, a legislação municipal deveria observar as diretrizes nelas firmadas, não podendo contrariá-las.

Para o MP, as normas impugnadas extrapolaram a competência suplementar dos Municípios, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa ao art. 30, II, da Constituição Federal e ao art. 24, caput, da Constituição Estadual. Assegurou que haveria necessidade de licitação para alienação de imóveis públicos, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 651/TO, e conforme a norma disposta no art. 23 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

O Prefeito de Parnamirim defendeu não ser possível o controle concentrado de norma de efeitos concretos, como seriam a Lei Municipal nº 1.312/2006 e os decretos que a regulamentam. Ele juntou julgados e doutrina informando que a Ação Civil Pública nº 0008511-59.2009.8.20.0124, proposta pelo Ministério Público com o fim de anular a permissão de uso das vias e demais áreas públicas do loteamento Alphaville Natal foi julgada improcedente, consoante cópia da sentença anexada.

Discorreu sobre a função social da propriedade, afirmando ser competência exclusiva do Município a autorização para qualquer loteamento imobiliário.

Voto

No entendimento do relator da ADI, desembargador Gilson Barbosa, em observância ao interesse local, os Municípios também podem legislar sobre parcelamento do solo urbano, a despeito da lei federal já mencionada.

“Portanto, da análise sistemática do que disciplina a Constituição Federal e Estadual, e ante a inexistência de norma federal ou estadual que regularize a situação, entendo que o Município de Parnamirim está autorizado a legislar sobre loteamentos fechados e condomínios horizontais, nos termos do art. 24 da Constituição Potiguar”, explicou.

Para ele, o argumento de que houve alienação de bens públicos sem licitação, autorização legislativa e avaliação, algumas das características do regime jurídico dos bens públicos, ficou prejudicado, dada a sua excepcionalidade, sem acarretar qualquer prejuízo à Administração Pública.

Segundo o relator, são os proprietários dos lotes os responsáveis pela instalação, manutenção, conservação e pagamento de iluminação pública interna do empreendimento; limpeza e a coleta de lixo; conservação e a manutenção das vias, parques, praças e espaços livres internos, conforme arts. 2º e 4º da lei impugnada.

“Deste modo, o pedido de procedência da presente ação destoa do entendimento acerca dos dispositivos constitucionais, uma vez reconhecida pelo Pleno deste Tribunal de Justiça a possibilidade de, mediante autorização de uso, viabilizar o estabelecimento e funcionamento de loteamentos fechados”, finalizou.

Tags: ADIAlphaville NatalConstituiçãoImóveisInconstitucionalidadeJustiçaMercado ImobiliárioParnamirim
Previous Post

Fernando Jales assume vaga de juiz titular do TRE/RN

Next Post

Governo forma mais 252 sargentos da Polícia Militar em Natal

Ilo Aranha

Next Post

Governo forma mais 252 sargentos da Polícia Militar em Natal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020

Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

março 21, 2022

Bloqueio de vencimentos de cliente gera condenação a banco

março 29, 2021

Eletrobras: Aras é favorável à ação que pede poder de voto para União

agosto 17, 2023

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Notícias Recentes

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.