• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ/RN condena ex-prefeito de Serra de São Bento por não repassar documentos durante transição de governo

by Ilo Aranha
julho 28, 2020
in Em Foco
0
TJ/RN condena ex-prefeito de Serra de São Bento por não repassar documentos durante transição de governo

O ex-prefeito do Município de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do RN com as seguintes sanções: pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de Prefeito, acrescido de juros e atualização monetária; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A decisão foi do Grupo de Apoio às Metas do CNJ por cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na ausência de transparência durante a transição de governo no Município de Serra de São Bento. O ex-prefeito deixou de efetuar a entrega de documentos exigidos em Resolução do TCE. A denúncia foi feita pela equipe de transição.

Já o membro da equipe de transição de governo, que representou a Prefeitura Municipal de Serra de São Bento à época, Francisco Alex Sandro de Lima, que chegou a ser incluído na ação judicial, teve a acusação julgada improcedente. A Justiça entendeu que ele, na condição de membro da equipe de transição, esteva impossibilitado de entregar os documentos porque não se encontravam em sua posse.

O Ministério Público Estadual sustentou em sua denúncia que os acusados, na condição, à época, de prefeito do Município de Serra de São Bento e secretário de Turismo, respectivamente, deixaram de apresentar, dentre outros, os seguintes documentos: lei de diretrizes orçamentárias; termo de conferência de saldos em bancos; conciliação bancária; demonstrativos da dívida fundada interna; relação dos convênios e contratos em execução; relação de precatórios pendentes de pagamentos e processos licitatórios do ano de 2012.

Ao se defender, Francisco Erasmo de Morais afirmou que entregou os documentos referentes aos anos em que esteve à frente da edilidade, ou seja, disse ter entregue os documentos exigidos nos termos da Resolução nº 027/2012 – TCE, bem como defendeu a inexistência de dolo, má-fé, prejuízo ao erário e ato ímprobo. Assim, requereu a improcedência do pedido. Já Francisco Alex Sandro de Lima não apresentou defesa.

Decisão

Para o Grupo, quanto à conduta perpetrada por Francisco Erasmo de Morais, ficou demonstrado que ele, na qualidade de prefeito, à época, do Município de Serra de São Bento, deixou de efetuar a entrega dos documentos apontados no Relatório circunstanciado realizado pela equipe de transição.

Considerou a alegação da equipe de transição que ressaltou que a Prefeitura foi entregue em situação caótica, enfatizando a ausência dos processos de empenho e pagamento de despesas de dezembro de 2012, bem como da folha de pagamento daquele mês, além de todos os processos licitatórios do ano de 2012.

Ainda segundo registrou a equipe de transição, os computadores com todos os dados da edilidade encontravam-se formatados e que documentos públicos, como contratos e movimentações financeiras, foram queimados. O Grupo observou também, através das fotografias e filmagens anexados aos autos que houve depredação de prédios e bens pertencentes ao Município de Serra de São Bento.

Observou ainda que, embora esse não seja o centro da questão analisada da ação judicial, não se pode deixar de considerar que os documentos, objeto da demanda analisada, integram o patrimônio público e que, diante do estado de desorganização administrativa, reforça a afirmativa de que efetivamente não foram entregues à equipe de transição, em violação à Resolução nº 027/2012 – TCE.

“Desse modo, as provas demonstram o descumprimento da Resolução nº 027/2012 – TCE e o do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em virtude de não terem sido entregues diversos documentos essencial à gestão municipal”, concluiu.

(Processo nº 0100327-93.2013.8.20.0153)

Tags: OmissãoSerra de São BentoTJRNTransição GOvernamental
Previous Post

Justiça do RN anula caso de “adoção à brasileira”

Next Post

TRT-RN arrecada R$ 677 mil para pagamento de dívidas trabalhistas em leilão virtual

Ilo Aranha

Next Post

TRT-RN arrecada R$ 677 mil para pagamento de dívidas trabalhistas em leilão virtual

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

IRDR não pode ser admitido após julgamento de mérito do recurso ou da ação originária

outubro 21, 2019

TRE-RN pede aos eleitores que compareçam aos cartórios para emitir, transferir ou regularizar título de eleitor

janeiro 13, 2020

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Notícias Recentes

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.