• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

TJ confirma condenação para que DER pague R$ 2,1 milhões a empreiteira por obras

by Ângelo Boanerge
setembro 5, 2019
in Em Foco
0
TJ confirma condenação para que DER pague R$ 2,1 milhões a empreiteira por obras

(Foto: Divulgação/TJRN)

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER) contra sentença que condenou a autarquia estadual a pagar o valor de R$ 2.117.710,21, acrescidos de juros e correção monetária, para a Construtora Queiroz Galvão S/A.

A quantia é referente a uma dívida gerada com a execução das obras de Implantação, Obras d’Artes Correntes, Drenagem, Pavimentação, Obras d’Artes Especiais e Complementares do prolongamento da Avenida Prudente de Morais/Omar O’Grady, entre os Municípios de Natal e Parnamirim, sob o regime de empreitada por preço unitário.

A sentença é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que também condenou a autarquia ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela autora, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.

No recurso, a autarquia afirmou ser necessária a intimação pessoal do diretor-geral do DER para que seja esclarecido se o pagamento da dívida foi feito da forma administrativa e discorreu sobre a incidência dos juros moratórios.

Assim, requereu a determinação da intimação pessoal do diretor-geral da autarquia para que esclareça se houve ou não o pagamento administrativo do débito e a reforma da sentença para a modificação da aplicação dos juros moratórios.

Voto

De acordo com o relator, desembargador Cornélio Alves, quanto a alegação da necessidade de envio de ofício ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem para que este esclareça se houve o pagamento do débito pela via administrativa, não é possível sequer conhecer do pedido.

Para ele, da simples leitura da decisão condenatória, tal aspecto não foi objeto de análise pelo julgador de primeiro grau, não fazendo parte da sentença. Segundo ele, ficou evidente que houve indevida inovação da temática até então debatida pelo Juízo de primeira instância, de tal forma que houve infringência ao Princípio da Dialeticidade.

Quanto aos juros aplicados, constatou que houve a sua aplicação correta. “Portanto, em se tratando de dívida líquida e certa, com termo definido, não merece prosperar a alegação do recorrente de que os juros moratórios devem ser contados a partir da citação”, concluiu, conformando o dever da autarquia a pagar o valor de R$ 2.117.710,21 para a empresa pelos serviços prestados.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 1ª Câmara CívelConstrutora Queiroz GalvãoDepartamento de EstradasDERRodagens do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça
Previous Post

Angicos: MPRN firma acordo com professora investigada por improbidade administrativa

Next Post

TJRN automatiza cálculos de precatórios e paga R$ 24 milhões em nova lista de prioridades do Estado

Ângelo Boanerge

Next Post

TJRN automatiza cálculos de precatórios e paga R$ 24 milhões em nova lista de prioridades do Estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Plano Diretor de Natal atinge R$ 4,5 bilhões em valor de vendas em 4 anos

março 16, 2026

Tempo de liderar

junho 28, 2020

Pare o mundo

julho 18, 2021

STF vai decidir se vigilante pode ter direito a aposentadoria especial com fundamento na exposição ao perigo

abril 19, 2022

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.