• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

STF mantém regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

by Ilo Aranha
março 15, 2021
in Em Foco
0
STF mantém regra que impede fusão de partidos criados há menos de cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade de regra que impede a fusão ou a incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 5/3, a Corte manteve a validade da limitação temporal introduzida pela Lei 13.107/2015 na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6044, proposta pela Rede Sustentabilidade a fim de afastar a exigência temporal. Segundo a legenda, os partidos recém-criados passaram a receber tratamento diferenciado e discriminatório, pois os que não alcançaram a cláusula de desempenho – estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 – estariam afastados do direito constitucional de se reorganizar.

Cláusula de barreira

O Tribunal seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Ela observou que a matéria não é nova na Corte e citou o julgamento da ADI 5311, em que o STF firmou o entendimento de que o parágrafo 9º do artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos, que estabeleceu novas condições para criação, fusão e incorporação de partidos, é constitucional. Na ocasião, o STF observou a normatividade constitucional introduzida pela EC 97, que já estava vigente.

A ministra explicou que o Supremo admite apenas de forma excepcional a alteração de entendimento firmado em controle abstrato de constitucionalidade, quando sobrevierem mudanças políticas, econômicas, sociais e jurídicas substanciais, o que, em seu entendimento, não ocorreu. Para Cármen Lúcia, a regra em discussão reforça o sentido da EC 97/2017, pela qual foi instituída a cláusula de barreira, pois contribui para o fortalecimento do controle quantitativo e qualitativo dos partidos políticos, “não consistindo indevida intervenção no funcionamento interno das agremiações partidárias”.

Segundo a relatora, a limitação temporal, que impede a fusão ou incorporação de partidos políticos criados há menos de cinco anos, assegura o compromisso do cidadão com sua opção partidária, “evitando-se agremiações descompromissadas e sem substrato social”, além de reforçar o objetivo expresso na EC 97/2017 de coibir o enfraquecimento da representação partidária.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIPartido PolíticoSTF
Previous Post

Congresso promulga PEC Emergencial nesta segunda

Next Post

Deputado Daniel Silveira segue para prisão domiciliar

Ilo Aranha

Next Post

Deputado Daniel Silveira segue para prisão domiciliar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

CNJ lança Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário

outubro 30, 2019

Pedido de renovação da Carteira de Habilitação pode ser feito pela Internet

janeiro 20, 2020

Senado aprova, em 1º turno, texto-base da PEC do Orçamento de Guerra

abril 16, 2020

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Notícias Recentes

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.