• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Seguradora deve ressarcir dano negado inicialmente a cliente

by Ilo Aranha
junho 23, 2022
in Em Foco
0
Seguradora deve ressarcir dano negado inicialmente a cliente

Uma empresa de seguro automotivo terá de realizar o pagamento da indenização integral prevista no contrato, definida em 100% do montante indicado pela tabela FIPE, para uma cliente que teve o veículo furtado e, em um primeiro momento, a cobertura negada pela fornecedora do serviço. A decisão, da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, além de arbitrar o valor de R$ 3.500,00 em danos morais, determinou que o valor deve ser corrigido monetariamente da data de ocorrência do sinistro e acrescido de juros.

Segundo o juiz sentenciante, André Luís de Medeiros Pereira, para os contratos de seguro, como o dos autos, deve ser feito o pagamento da obrigação assumida pela seguradora nos limites contratados e condições acordadas. Conforme o magistrado, tal pagamento é condicionado às condições estabelecidas no contrato e não havendo dolo ou má-fé do segurado para a implementação do risco e obtenção da indenização, que é o caso da demanda.



“É de destacar que, para a perda do direito à indenização securitária, deve a conduta praticada pelo segurado possuir manifesta intenção de agravar o risco garantido, revelando-se como a causa comprovadamente determinante para a ocorrência do sinistro. Inexistindo nos autos a comprovação de tal fato, não se mostra possível afastar o dever do pagamento da indenização securitária”, enfatiza o juiz.



Segundo o atual julgamento, mesmo citado, o réu permaneceu sem contestação e o não comparecimento deste ao processo gera uma presunção relativa de que os fatos articulados pela demandante são existentes e verdadeiros, o que não autoriza, de imediato, a procedência do pedido e nem desincumbe o autor da prova dos fatos constitutivos do seu direito. “Vale ressaltar que os serviços securitários estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo”, destaca.



Dessa forma, há perfeita incidência normativa do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos atinentes a seguro, podendo se definir como sendo um serviço a cobertura do seguro ofertada pela seguradora, baseada no pagamento dos prejuízos decorrentes de riscos futuros estipulados no contrato aos seus clientes, os quais são destinatários finais deste serviço.

Tags: ClienteCódigo de Defesa do ConsumidorConsumidorTJRN
Previous Post

PF apura desvios de recursos no Ministério da Educação

Next Post

Consumidor é indenizado por consórcio que não entregou veículo

Ilo Aranha

Next Post

Consumidor é indenizado por consórcio que não entregou veículo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Boa-fé contratual. Princípio basilar nas relações contratuais em Tempos de Pandemia.

dezembro 8, 2020

A hora da Educação 4.0

setembro 11, 2020

Verdade líquida

outubro 17, 2021

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.