• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Restrição do creditamento do PIS nas operações com pessoas jurídicas do exterior é constitucional

by Ilo Aranha
julho 2, 2020
in Em Foco
0
Restrição do creditamento do PIS nas operações com pessoas jurídicas do exterior é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei 10.637/2002 que prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) as despesas relacionadas à aquisição de máquinas, equipamentos e financiamentos, desde que contratados com pessoas jurídicas domiciliadas no país. Por unanimidade, o Plenário, na sessão virtual encerrada em 26/6, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 698531, com repercussão geral (Tema 707).

A discussão nos autos se restringe à eventual isonomia tributária entre empresas que realizam operações com pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e no exterior. O RE foi interposto pela Aracruz Celulose S.A., que contratou financiamentos e adquiriu máquinas e equipamentos de empresas estrangeiras para o processo de industrialização da celulose.

Diante da impossibilidade de dedução da despesa da base de cálculo do PIS, a empresa impetrou mandado de segurança a fim de estender a aplicação da norma às contratações efetuadas com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julgou constitucional o dispositivo em questão (artigo 3º, parágrafo 3º, incisos I e II, da Lei 10.637/2002). Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso especial. Ao recorrer ao Supremo, a Aracruz sustentava violação ao princípio da isonomia tributária (artigos 150, inciso II) e os artigos 152 e 170, inciso IV, da Constituição Federal (CF).

Não cumulatividade

O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a vedação atinge igualmente todos os importadores de bens e serviços do exterior e que a condição dos importadores é efetivamente distinta da dos adquirentes de bens e tomadores de serviço no país. O critério, segundo ele, está relacionado à diferença de circunstâncias. “Proíbe-se o creditamento por quem não arcou com o encargo”, assinalou. Para o relator, a limitação atende à ordem constitucional tributária, especialmente ao princípio da não cumulatividade.

Ainda de acordo com o ministro Marco Aurélio, o dispositivo visa resguardar o pacto federativo, pois se aplica exclusivamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e não à União, que pode conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país. Ele também afastou a alegação de afronta ao princípio da livre concorrência. “É prática comum, em comércio internacional, a equalização da carga tributária mediante a compensação da desoneração das exportações pela oneração das importações”, disse. “Permitir a dedução de crédito fictício implicaria a quebra desse frágil equilíbrio, em possível prejuízo da economia nacional”.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637 /2002, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior”.

Tags: ConstitucionalidadeCreditamentoOperaçõesPessoas Jurídicas
Previous Post

Idema terá que remover imóveis irregulares no Parque das Dunas

Next Post

Adiamento trará consequências a todo o processo eleitoral; confira quais

Ilo Aranha

Next Post

Adiamento trará consequências a todo o processo eleitoral; confira quais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

maio 12, 2020

STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

outubro 23, 2019

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020

Juiz federal Carlos Wagner Dias é empossado juiz titular do TRE-RN

julho 24, 2019

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Notícias Recentes

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.