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Prorrogado até 31 de julho a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência, decide ANEEL

by Ilo Aranha
junho 16, 2020
in Em Foco
0
Prorrogado até 31 de julho a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência, decide ANEEL

Fachada da Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da ANEEL Foto: Sérgio Lima/PODER 360

Para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar até 31 de julho, a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.

Além dessa medida, também ficam valendo, até 31 de julho, as seguintes deliberações:

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses para unidades residenciais. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
  • Para os consumidores não residenciais, caso não seja efetuada a leitura pela distribuidora (de forma remota ou presencial) nem seja disponibilizado meios para realização da autoleitura, a distribuidora deve fazer o faturamento pelo custo de disponibilidade ou demanda faturável. O faturamento pela média somente pode ser realizado caso, mesmo a distribuidora tendo disponibilizado os meios para a autoleitura, o consumidor não a realize.
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento,  os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais;
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários

Além da prorrogação imediata dos efeitos da Resolução 878, ANEEL decidiu também abrir consulta pública (CP 38/2020) para debater com a sociedade como se dará, de modo gradual, a volta da possibilidade de corte do fornecimento de inadimplentes a partir de 1o de agosto, além de como será feito o retorno do atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras.

A proposta permanecerá em consulta entre os dias 16/6 e 30/6. As contribuições devem ser feitas por meio de formulário disponível em www.aneel.gov.br/consultas-publicas, na página da CP 38/2020.​

Tags: ANEELCorteEnergia ElétricaPandemia
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