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Presidente da OAB/RN solicita a TJRN suspensão dos prazos processuais até estabilização total do PJe

by Marcos Alexandre
agosto 22, 2019
in Em Foco
0
Presidente da OAB/RN solicita a TJRN suspensão dos prazos processuais até estabilização total do PJe

Apesar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ter emitido portaria suspendendo os prazos processuais nesta quinta (22) e sexta-feira (23), em virtude da situação de instabilidade no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a Seccional Potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil considera que a medida não é suficiente para debelar as dificuldades que os advogados estão enfrentando por conta do problema. O presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, enviou ofício, também nesta quinta-feira, ao presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, solicitando outras medidas sobre a questão. Dentre os pedidos, estão o prolongamento da suspensão dos prazos até 48 horas depois da total normalização do sistema e a retomada da versão anterior (downgrade) do sistema PJe, até que sejam solucionados os problemas atuais.

“Ciente da condição de crise enfrentada no sistema PJe, caracterizada pelas inconsistências pré-migração e pós-migração para a versão 2.1, status crítico este reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vem manifestar e requerer a Vossa Excelência a adoção de medidas adicionais imediatas”, pleiteia o ofício assinado pelo presidente da OAB/RN.

O documento requer ainda a mudança na infraestrutura da aplicação, viabilizando a integração desta com a versão 2.1; a suspensão dos prazos processuais retroativamente ao dia 10 de agosto de 2019, uma vez que a portaria 037/2019 já prevê a suspensão até o dia 09 de agosto de 2019, mantendo-os suspensos até 48 horas da comprovada estabilização reconhecida do sistema; a restauração de reuniões mensais do Comitê Gestor do PJe-TJRN, instaurado por portaria do TJRN em 2014, com deliberação coletiva de suas decisões.


Também foi solicitado no ofício da OAB/RN o lançamento automático dos novos prazos no próprio sistema PJe 2.1, assim como a ciência expressa à direção do foro quanto às medidas adotadas com relação a suspensão dos prazos.

Tags: Aldo MedeirosJoão RebouçasOAB/RNPJeTJRN
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