• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Plenário veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria

by Ilo Aranha
junho 23, 2021
in Noticias
0
Plenário veda extensão de auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), benefícios e vantagens previdenciárias só podem ser criados ou ampliados por lei. A decisão foi tomada do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, com repercussão geral (Tema 1095), julgado na sessão virtual encerrada em 18/06.

Benefício assistencial

Segundo a Lei de Benefícios da Previdência (Lei 8.213/1991, artigo 45), o “auxílio-acompanhante” é concedido apenas aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente. No entanto, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, havia assegurado sua extensão a todos os aposentados pelo RGPS que comprovassem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente da modalidade de aposentadoria. Para o STJ, o benefício teria natureza assistencial e seria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestava a natureza assistencial conferida ao benefício e defendia a necessidade de lei para a criação de benefícios.

Impossibilidade de benefício sem lei

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, afirmou a impossibilidade da extensão do “auxílio-acompanhante”, também chamado de auxílio de grande invalidez, a todos os aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo, fixada em diversos julgamentos, é de que o Poder Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios previdenciários, porque, de acordo com a Constituição Federal, essa prestação social está sujeita à reserva legal, ou seja, só pode ser inovada por meio de lei.

O relator afastou o argumento do STJ de que o adicional teria natureza assistencial e que, por isso, poderia ser concedido às demais espécies de aposentadoria. No seu entendimento, o deferimento dos benefícios assistenciais deve observar os requisitos legais, e o caráter supostamente assistencial do “auxílio-acompanhante” não afasta a exigência de previsão legal.

Equilíbrio atuarial

O ministro lembrou, ainda, a regra de contrapartida (artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal), que, visando ao equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, estabelece a necessidade de que a criação ou a extensão de benefícios seja precedida da indicação de uma fonte de custeio.

Toffoli salientou que o regime previdenciário brasileiro é regido pelo princípio da distributividade, cabendo ao legislador a escolha dos riscos sociais e dos segurados que serão atendidos por determinado benefício. “Sendo assim, compreendo ser a criação ou a extensão dos benefícios previdenciários uma opção política a ser exercida pelo legislador”, ressaltou.

Boa-fé

Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso e acolheu a proposta do relator de modular os efeitos da decisão, de forma a preservar os direitos dos segurados que tenham tido o benefício reconhecido por decisão transitada em julgado até a data do julgamento. A modulação também afasta a necessidade de devolução (irrepetibilidade) dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa ocorrida até a proclamação do resultado do julgamento.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin. O decano apenas divergiu do relator quanto à modulação dos efeitos da decisão. Já Fachin votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a aplicação da norma apenas à aposentadoria por invalidez representa quebra de isonomia.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte tese de repercussão geral: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.

PR/AD//CF

Tags: AposentadoriaAuxílio-acompanhanteINSSSTFSupremo Tribunal Federal
Previous Post

Deputados definem cinco membros para compor CPI da Covid

Next Post

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

Ilo Aranha

Next Post

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Prefeitura e Você volta à Zona Norte e concentra atendimentos no Partage Norte Shopping

março 16, 2026

A 30 dias do prazo de entrega, saiba como declarar o Imposto de Renda

maio 2, 2023

Motorista é absolvido de acusação de homicídio culposo na Zona Oeste de Natal

dezembro 5, 2023

 LDO de 2024 é sancionada por Lula com vetos e meta fiscal zero

janeiro 3, 2024

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Notícias Recentes

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.