• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

PGR apresenta ADI contra regras rígidas aos tribunais trabalhistas para edição de súmulas não vinculantes

by Ilo Aranha
julho 9, 2019
in Em Foco
0
PGR apresenta ADI contra regras rígidas aos tribunais trabalhistas para edição de súmulas não vinculantes

Foto: João Américo/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar contra a interferência na atuação dos tribunais do trabalho, limitando a edição de súmulas não vinculantes pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No mesmo documento, a PGR pede ao ministro Ricardo Lewandowski que conceda decisão monocrática, ad referendum, para suspender imediatamente a eficácia das alterações. O texto assinado pelo vice-procurador-geral da República, no exercício da função de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, volta-se contra a alínea “f”, inciso I, e os parágrafos 3º e 4º, todos do artigo 702 da CLT alterada, e incluídos, respectivamente, pelo artigo 1º da Lei 13.467. O TST, inclusive, aguarda o posicionamento do Supremo sobre o tema, tendo suspendido processo que trata especificamente de uma súmula, por considerar que não pode rever a consolidação de sua jurisprudência.

Segundo a nova legislação, somente poderá haver edição ou alteração de súmula trabalhista, se a matéria tiver sido objeto de decisões unânimes idênticas em dez sessões diferentes, em ao menos dois terços das turmas dos tribunais. Para se ter uma ideia, no caso do TST, seriam necessárias 60 decisões unânimes idênticas para, somente a partir daí, tornar o assunto apto a deliberação em nova votação, a ser aprovada por maioria qualificada (2/3). Tal exigência é mais rígida do que a prevista em caso de declaração de inconstitucionalidade, quando a Constituição estabelece que o STF deve deliberar por maioria simples. Não bastasse o rito não usual, único em todo o ordenamento jurídico brasileiro, o texto ainda prevê a designação de audiência específica, da qual devem participar o procurador-geral do Trabalho, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das confederações sindicais e entidades de classe (atualmente 55 existentes no país).

Para Luciano Mariz Maia, todo esse conjunto de imposições afronta diretamente os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da independência orgânica dos tribunais, além de se apresentarem irrazoáveis e desproporcionais. “Foram estipuladas normas exclusivamente direcionadas à Justiça do Trabalho que atentam contra o núcleo essencial da autonomia dos tribunais, que se imiscuem em recinto reservado aos regimentos internos desses órgãos e, portanto, pretendem regular matéria interna corporis do Poder Judiciário, o que fere à evidência o princípio da separação e da harmonia dos Poderes”, explicita na ação. Outro ponto ressaltado por Mariz Maia é o fato de o procedimento fixado pelo texto atentar contra o princípio da duração razoável do processo e à eficiência da administração da Justiça, pois impõe obstáculo praticamente intransponível ao desempenho dos tribunais de uniformizar a sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Por fim, a PGR requer a procedência do pedido, para declarar, definitivamente a inconstitucionalidade do artigo 702-I-f-§3º-§4º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943).

Ação declaratória de constitucionalidade – Em parecer também enviado ao STF, a PGR se posicionou contra a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62, que trata dos mesmos trechos da legislação trabalhista, ajuizada pelas confederações nacionais do Sistema Financeiro (Consif), do Turismo (CNTur) e do Transporte (CNT). No documento, Luciano Mariz Maia opina pela extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa e por inexistência de controvérsia judicial relevante. No mérito, opina pela improcedência dos pedidos.

Tags: ADINPGRProcuradoria Geral da RepúblicaSTFSúmulaSupremo
Previous Post

Patu: MPRN pede execução de sentenças contra ex-prefeito que passam de R$ 1 milhão

Next Post

Lava-Jato/RJ obtém prisão de pai e filho empresários e devolução recorde de R$ 370 milhões

Ilo Aranha

Next Post

Lava-Jato/RJ obtém prisão de pai e filho empresários e devolução recorde de R$ 370 milhões

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.