• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Pena de prisão disciplinar para PMs e bombeiros militares é debatida em Habeas Corpus

by Ilo Aranha
março 6, 2020
in Em Foco
0
Pena de prisão disciplinar para PMs e bombeiros militares é debatida em Habeas Corpus

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN destacaram, mais uma vez, que a redação da nova Lei nº 13.967/2019, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, não deve ser restringida pelo item que definiria um prazo para a sua entrada em vigor. Desta forma, ao seguir tal entendimento, o órgão julgador deferiu pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de um bombeiro, o qual estava privado de sua liberdade por transgressões disciplinares, e determinou a revogação da prisão.

A defesa, por meio do advogado Sidilon Maia, pleiteou a revogação da prisão disciplinar de cinco dias, decretada nos autos da sindicância militar instaurada pela Portaria nº 2801/2019, por entender que a referida sanção privativa de liberdade teria sido extinta do ordenamento militar com a entrada em vigor da Lei nº 13.967/19, a qual altera o artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar. O que foi acolhido pela relatoria do HC.

Segundo a decisão, sob a relatoria do desembargador Glauber Rêgo, o parágrafo 3º da norma não possui o objetivo de impedir a eficácia da norma proibitiva da restrição da liberdade em punições disciplinares, inclusive com amparo na própria Constituição Federal, uma vez que, em seu artigo 5º, afirma que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

De acordo com o órgão julgador, o prazo de regulamentação disposto no artigo 3º da Lei 13.967/2019 tem como pano de fundo a necessidade de esclarecimento quanto à classificação das infrações disciplinares, regulamentação acerca do procedimento administrativo destas, bem como disposições do conselho de ética e disciplina, de modo que, em nada, influencia a produção de efeitos de que resulta o dispositivo que proíbe a aplicação de medida privativa de liberdade.

Tags: Bombeiros MilitaresCâmara Criminal do TJRNHabeas CorpusJustiça EstadualPoliciais MilitaresTJRN
Previous Post

Guardas municipais participam de treinamento para atuação na Patrulha Maria da Penha

Next Post

Violência doméstica: Brasil ganha formulário unificado de avaliação de risco

Ilo Aranha

Next Post

Violência doméstica: Brasil ganha formulário unificado de avaliação de risco

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Justiça reconhece responsabilidade de rede social por golpe aplicado por meio de anúncio patrocinado

março 4, 2026

Matrículas seguem abertas para modalidades esportivas no Sesc RN

março 6, 2026

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.