• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Pelo melhor interesse da criança, presidente do STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção

by Ilo Aranha
dezembro 30, 2019
in Em Foco
0
Pelo melhor interesse da criança, presidente do STJ mantém menor com casal que busca regularizar adoção

Couple With Child In Sunset

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para permitir que uma criança permaneça sob a guarda de um casal que a adotou de forma irregular, até o julgamento do mérito do habeas corpus, no qual pedem para mantê-la sob seus cuidados enquanto regularizam a adoção.

O casal alega que cuida da criança desde que ela nasceu, em setembro de 2018, tendo sido entregue a eles pela mãe biológica na maternidade. Contaram que a gravidez foi indesejada, e que convenceram a mãe a ter a criança, comprometendo-se a criar o bebê. Em setembro de 2019, ajuizaram ação de adoção, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão entendeu que eles não preencheram os requisitos legais, como o não cumprimento da ordem de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, além do recebimento em guarda de fato de criança não inscrita junto ao SNA, cuja mãe biológica não teve o poder familiar suspenso ou destituído.

Após o tribunal local determinar a busca e apreensão e o acolhimento institucional da menor, o casal ajuizou habeas corpus no STJ sustentando, entre outros pontos, violação à liberdade de locomoção da criança, pois estaria sendo retirado seu direito de ir e vir, no sentido de poder se manter em um local seguro, bem cuidada por uma família que a ama.

Situação excepcional

Em sua decisão, o presidente do STJ explicou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o habeas corpus não deve ser admitido como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica, quando, então, poderá ser concedido de ofício.

Segundo Noronha, há excepcionalmente no caso em análise para afastar essa regra processual, uma vez que deve prevalecer a absoluta supremacia do melhor interesse da criança. Para ele, a situação é delicada e urgente, pois a criança está na iminência de ser acolhida em instituição pública, “embora não esteja configurado efetivo prejuízo para sua pessoa decorrente da suposta adoção irregular”.

Interesse da criança

A narrativa dos autos, entendeu o ministro, sugere que se trata da chamada “adoção à brasileira”, tendo a menor sido entregue por sua mãe biológica aos autores da ação de adoção. Apesar da suposta ilegalidade cometida na forma de adoção efetivada, “o que denota reprovável conduta”, o ministro observou que o cuidado dispensado à menor e o interesse do casal em regularizar a adoção são motivos suficientes para reverter, em caráter cautelar e provisório, a decisão que afastou a criança do casal. 

Noronha lembrou que, em situações similares, o STJ entende que deve prevalecer o melhor interesse da criança, privilegiando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. “Como já destacado em diversos precedentes, ao afeto tem-se atribuído valor jurídico e a dimensão socioafetiva da família tem ganhado largo espaço na doutrina e na jurisprudência, sempre atentas à evolução social”, ressaltou.

Ao destacar a declaração de convivência familiar e comunitária do Conselho Tutelar da cidade – o qual constatou que a criança recebe todos os cuidados necessários –, o ministro concluiu que a condução da criança a abrigo, quando ela possui lar e família, constitui violência maior que a fraude perpetrada contra os integrantes da lista de pretendentes à adoção.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria do ministro Raul Araújo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Tags: AdoçãoCriançaInfânciaInteresseSTJSuperior Tribunal de Justiça
Previous Post

Em 2020, brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Next Post

Termina hoje prazo para produtores aderirem ao Refis Rural

Ilo Aranha

Next Post

Termina hoje prazo para produtores aderirem ao Refis Rural

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

março 16, 2021

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.