• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Para Supremo, indulto é prerrogativa do presidente da República

by Ilo Aranha
dezembro 26, 2019
in Noticias
0
Para Supremo, indulto é prerrogativa do presidente da República

A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário.

A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).

O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017.

Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.

“O ato está vinculado aos ditames constitucionais, mas não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, disse Moraes.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.

No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.

Ontem (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.

“Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu Moro.

Decreto de 2019

O decreto de Bolsonaro concede indulto natalino para agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. O perdão da pena é válido para crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena. O perdão também vale para condenados comuns que tenham doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

Fonte: Agência Brasil

Tags: IndultoJair BolsonaroPrerrogativaSTF
Previous Post

Produção brasileira de petróleo bate recorde e ultrapassa 3 milhões de barris dia pela primeira vez

Next Post

STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

Ilo Aranha

Next Post

STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Disputa judicial e denúncia na Polícia envolvem empreendimento em Tibau do Sul

janeiro 14, 2020

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

setembro 28, 2023

Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código

novembro 11, 2019

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.