• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Paciente com artrose lombar crônica terá procedimento pago por plano de saúde, decide TJ/RN

by Ilo Aranha
julho 10, 2020
in Em Foco
0
Paciente com artrose lombar crônica terá procedimento pago por plano de saúde, decide TJ/RN

O plano de saúde Unimed teve negado o recurso pela 1ª Câmara Cível do TJRN, solicitando a suspensão da decisão que obrigada a empresa a realizar procedimentos cirúrgicos em um cliente para tratamento de artrose lombar crônica.  Conforme consta no processo, o cliente demandante é portador de dor lombar permanente, “intensa e incapacitante ao nível da coluna vertebral, sem qualquer melhora com tratamento clínico, pelo contrário, apresentando diminuição da força dos membros inferiores, bilateralmente”. De modo que a sentença originária da 9ª Vara Cível de Natal, reconheceu ainda por meio de tutela antecipada, a necessidade do procedimento cirúrgico realizado em caráter de urgência.

No segundo grau, a Unimed alegou em seu recurso que não teria “o dever de custear o procedimento solicitado, pois o mesmo não está previsto no rol da ANS”. Todavia ao relatar o acórdão na Primeira Câmara Cível, o desembargador Expedito Ferreira apontou que o caso é regido pela legislação do consumidor, ressaltando que são nulas de pleno direito, “as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”. E nesse sentido considerou “indevida a negativa do plano de saúde quanto à prestação de tratamento médico prescrito pelo médico assistente, mesmo sem previsão contratual”.

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN ressaltou ainda que o demandante comprovou nos autos a necessidade de urgência no tratamento, sendo solicitado à empresa demandada realização de cirurgia “consistente em Artrodese Lombar Percutânea da Coluna Vertebral” a qual foi verificada por meio de “indicação do médico assistente para a realização do procedimento”.

E por fim, o magistrado mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça indicando o posicionamento mais recente desta corte, que aponta “a ilegalidade da negativa de cobertura”. E destacou que o “fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado”. Isso porque a negativa de cobertura do procedimento médico nos casos em que a doença é prevista no contrato “implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor”.

(Processo nº 0853040-39.2015.8.20.5001)

Tags: CusteioPlano de SaúdeUnimed
Previous Post

Ministérios Públicos ingressam com ação na justiça para barrar retomada das atividades econômicas em Natal

Next Post

Por descumprimento contratual, construtora é condenada a ressarcir cliente

Ilo Aranha

Next Post

Por descumprimento contratual, construtora é condenada a ressarcir cliente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Por cobrança indevida de tarifa, Banco é condenado a indenizar cliente

julho 8, 2022

Dúvidas sobre prazos, atendimentos, remarcações e alvarás? O TRT-RN responde perguntas frequentes durante a quarentena

abril 3, 2020

Nomeação de Getúlio Batista para DNIT expõe incoerência do PT sobre ex-bolsonaristas

maio 8, 2023

Prazo para demolição do último andar de antigo hotel da BRA é prorrogado pela Justiça Federal

dezembro 14, 2023

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Notícias Recentes

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.