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Município de Arêz deve regularizar funcionamento do CRAS e do CREAS em até 90 dias

by Ângelo Boanerge
julho 12, 2019
in Noticias, Politica
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Município de Arêz deve regularizar funcionamento do CRAS e do CREAS em até 90 dias

(Foto: Divulgação)

O juiz João Henrique Bressan de Souza condenou o Município de Arêz a cumprir uma série de obrigações com vistas a implementação das devidas adequações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), de acordo com os quantitativos previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

As obrigações decorrem de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual o MP afirma que os Centros de Referência de Arêz encontram-se funcionando de forma inadequada, com estrutura e quadro de recursos humanos abaixo da prevista em lei. Por isso requereu que o município fosse condenado com uma série de determinações para a melhoria do serviço oferecido a população de Arêz.

Ao analisar a demanda, o magistrado percebeu que, apesar de o Município ter argumentado que adotou providências para o funcionamento regular do CRAS e o CREAS, não há dúvidas de que os prédios não apresentam boas condições compatíveis com os serviços ofertados, não existe uma sala para grupos e que a sala administrativa não comporta todos os profissionais, além de não garantir acessibilidade para garantir a circulação e acesso as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Quanto aos recursos humanos, o juiz João Henrique Bressan observou que alguns aspectos não atendem às orientações da Guia de Orientações Técnicas do CRAS, uma vez que o quadro de pessoal é proveniente de contratos temporários, sem efetividade dos funcionários. Ele também registrou que o Município não comprovou o cumprimento de nenhum dos itens requeridos pelo Ministério Público no processo, a despeito de todos afigurarem-se imprescindíveis para o regular funcionamento do CRAS e CREAS.

“Portanto, impõe-se reconhecer a procedência dos pedidos formulados na inicial, a fim de determinar que o Município de Arêz providencie todas as medidas que amparem o adequado funcionamento do CREAS e CRAS”, decidiu.

Providências

Dentre as obrigações que o Município terá que cumprir estão: custear, no prazo máximo de 90 dias, as despesas necessárias ao adequado funcionamento do CRAS e CREAS, bem como de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e governamentais dele descentralizado e/ou referenciado, inclusive aquelas que porventura sejam criados após a celebração do termo de compromisso, fazendo incluir na lei orçamentária anual, a partir de 2015 e nas seguintes, dotação suficiente para tanto.

O Município também deve alojar, no prazo máximo de 90 dias, os CRAS e o CREAS em um imóvel com instalações compatíveis para os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupos e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado (sigiloso e privado) das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.

Para tanto, o imóvel deve possuir banheiro adaptado às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, sala administrativa, copa e/ou cozinha, tudo em condições que assegurem adequada iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza, além da segurança dos profissionais e do público atendido.

O Município também está obrigado a adquirir e manter em bom estado de funcionamento, no prazo máximo de 90 dias: computadores em número suficiente (mínimo de dois); birôs; armários para arquivo e para o almoxarifado; mesas e cadeiras, mesas alongadas para atendimento, aparelhos de ar-condicionado ou ventiladores em quantidade suficiente para cada sala, a fim de ofertar instalações compatíveis com os serviços executados e adequadas condições de trabalho nos CRAS e CREAS.

Além disso, a Prefeitura terá de providenciar, no mesmo prazo, a instalação de linha telefônica para o CRAS e para o CREAS e, ainda no mesmo prazo, deve adquirir um veículo automotor, ou disponibilizá-lo de sua frota (que comporte pelo menos três pessoas), com motorista e combustível, para uso prioritário do CRAS e CREAS.

Outra determinação é que o Município inclua, quando do próximo concurso público a ser realizado, no prazo máximo de dois anos, os cargos das equipes de referência do CRAS e do CREAS e desenvolva, a partir do presente ano, política e educação permanente para os integrantes das equipes de referência dos CRAS e CREAS, consoante Resoluções em vigor, devendo haver previsão orçamentária para tal finalidade.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Centro de Referência Especializado de Assistência SocialCentros de Referência de Assistência SocialCRASCREASJoão Henrique Bressan de SouzaLei Orgânica da Assistência SocialLOASMinistério Público EstadualMunicípio de ArêzResoluções do Conselho Nacional de Assistência Social
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