• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

MPRN obtém condenação de ex-gestores de Parnamirim por improbidade administrativa

by Ilo Aranha
agosto 25, 2021
in Em Foco
0
MPRN obtém condenação de ex-gestores de Parnamirim por improbidade administrativa

Lady Justicia holding sword and scale bronze figurine with judge hammer on wooden table.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenação de ex-prefeito de Parnamirim e ex-secretário municipal pelo cometimento de ato de improbidade administrativa. A sentença foi dada em ação ministerial pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca em desfavor de Maurício Marques dos Santos e Naur Ferreira da Silva.

Para o ex-prefeito Maurício Marques, a condenação foi a aplicação da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Já o ex-secretário Naur Ferreira foi sentenciado três anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Na ação, o MPRN demonstrou que o então gestor de Parnamirim e seu secretário de Obras realizaram procedimento licitatório de prestação se serviços de obras de um mesmo bairro, na modalidade convite, em processos apartados. E isso veio a beneficiar uma só empresa, a FM Empreendimentos Ldta.

O ato é tipificado como improbidade, de acordo com o art. 11, da Lei 8.429/92: ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.

Por tratar-se de obras públicas a serem realizadas numa mesma localidade (bairro Parque das Exposições), sob o mesmo método (Bripar), no mesmo período, a modalidade de licitação exigida deveria ter sido tomada de preços e não convite. O processo seguiu adiante, como comprovou o MPRN, mesmo diante do fato de a presidente da Comissão de Licitações à época, Aline Cordeiro de Freitas, ter se manifestado pela irregularidade, que caracterizaria o fracionamento da licitação.

Os contratos, ainda que apartados, seguiram os mesmos trâmites, com mesma empresa, sob o mesmo objeto licitado, inclusive com atos praticados na mesma data, ficando inconteste que, de fato, houve fracionamento de procedimento licitatório.

Leia a sentença clicando aqui.

Tags: Improbidade AdministrativaMinistério Público do Rio Grande do NorteMPRNPrefeitura de Parnamirim
Previous Post

Homem derruba muro de residência com buggy e é condenado a indenizar a vizinha

Next Post

MPRN obtém sentença judicial condenando plano de saúde a ressarcir usuários

Ilo Aranha

Next Post

MPRN obtém sentença judicial condenando plano de saúde a ressarcir usuários

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Com base em jurisprudência, remição de pena por aprovação parcial no ENEM é acolhida pela Câmara Criminal

outubro 21, 2019

Majoração de honorários só é possível se o recurso foi integralmente desprovido ou não conhecido

dezembro 1, 2023

Presidente da Câmara reafirma que reforma tributária deverá ser fatiada para facilitar aprovação

maio 3, 2021

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.