• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

MPF dá parecer favorável à posse do reitor eleito no IFRN

by Ilo Aranha
maio 20, 2020
in Em Foco
0
MPF dá parecer favorável à posse do reitor eleito no IFRN

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o governo federal nomeou como reitor temporário- no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.

Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporáriosnão se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.

Sem respaldo – O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo. O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.

“(…) não constitui realmente justificativa razoável para evitar sua nomeação, em face do princípio da presunção de inocência”, destaca o procurador, complementando que nem mesmo se a MP fosse anterior à eleição impediria a candidatura dele ao cargo. “Ou seja, a decisão simplesmente ignora toda a legislação específica sobre a matéria, não tendo respaldo, seja na lei nova, seja na antiga.”

Impessoalidade – A medida provisória determina também que o ministro da Educação pode designar um reitor temporário quando o cargo se encontrar vago e não houver como homologar o resultado da votação, em razão de possíveis irregularidades no processo de consulta. Segundo o MPF, no entanto, a eleição observou todas as normas vigentes e o próprio órgão da Advocacia-Geral da União junto ao IFRN informou que não houve qualquer irregularidade na escolha.

“A nomeação de Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou do processo de escolha, para o referido cargo, mostra-se temerária, pois afrontou, além do princípio da segurança jurídica, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, em desvio de finalidade”, registra o representante do Ministério Público Federal.

Para Camões Boaventura, a escolha pelo nome de Josué de Oliveira se baseou claramente na proximidade entre o posicionamento político do reitor temporário e o do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que privilegiou “interesse de cunho pessoal em detrimento da escolha da comunidade acadêmica”, desrespeitando o princípio da impessoalidade. “Sem sombra de dúvidas, a nomeação atendeu a interesses outros, não primando pelo cumprimento dos interesses do ente federal, pela observância das finalidades públicas.”

Liminar – O procurador indica que não havia motivação para ignorar a escolha da comunidade acadêmica e que a posse de um reitor temporário violou a autonomia garantida pela legislação aos institutos federais. A Justiça chegou a conceder liminar suspendendo os efeitos da portaria que nomeou Josué de Oliveira e concedendo prazo para nomeação do reitor eleito, porém a União obteve a suspensão dessa liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

O parecer do MPF foi dado na Ação Civil Pública 0802626-02.2020.4.05.8400, impetrada pelo Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (Sinasefe).

Tags: EducaçãoIFRNJosé Arnóbio de Araújo FilhoMECMinistério Público Federal no RNMPF
Previous Post

Covid-19: MPF cobra transparência no uso de recursos federais no RN

Next Post

Em videoconferência, Toffoli diz que falta de coordenação no combate à Covid prejudica retomada da economia

Ilo Aranha

Next Post

Em videoconferência, Toffoli diz que falta de coordenação no combate à Covid prejudica retomada da economia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.