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Medida Provisória prevê ações excepcionais contra a Covid-19

by Ilo Aranha
janeiro 7, 2021
in Em Foco
0
Medida Provisória prevê ações excepcionais contra a Covid-19

OGoverno Federal está empenhado para que a vacinação contra a Covid-19 esteja à disposição da população o mais rápido possível. Em pronunciamento em cadeia de rádio e TV, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que o Presidente da República assinou e enviou para publicação, nesta quarta-feira (6), Medida Provisória que trata de ações excepcionais para a aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação.

Vacinação

Pazuello frisou ainda que o Ministério da Saúde está preparado e estruturado em termos financeiros, organizacionais e logísticos para executar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

“O Brasil já tem disponíveis cerca de 60 milhões de seringas e agulhas nos estados e municípios. Ou seja, um número suficiente para iniciar a vacinação da população ainda neste mês de janeiro”, ressaltou.

O ministro acrescentou ainda que o país deverá receber novas seringas da Organização Pan-Americana de Saúde e outras 30 milhões estão sendo requisitadas à associação dos produtores de seringas.

Aquisição de vacinas

O ministro também citou a aquisição de vacinas para população brasileira. “Temos hoje 354 milhões de doses de vacinas asseguradas, para 2021, sendo 254 milhões de doses pela Fiocruz em parceria com a Astrazeneca, além de 100 milhões de doses pelo Butantan em parceria com a Sinovac.”

Ele explicou que o Governo está em processo de negociação com os laboratórios Gamaleya, da Rússia; Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos; e Barat Biotech, da Índia.

“Importante enfatizar, quanto à Pfizer, que já disponibilizou suas vacinas em vários países, mesmo em quantidades muito reduzidas, que o Ministério da Saúde está trabalhando com os representantes da empresa para resolver as imposições que não encontram amparo na legislação brasileira, entre elas: isenção total e permanente de responsabilização civil por efeitos colaterais advindos da vacinação; transferência do foro de julgamento de possíveis ações judiciais para fora do Brasil; e disponibilização permanente de ativos brasileiros no exterior para criação de um fundo caução para custear possíveis ações judiciais”, ressaltou.

Para acelerar o processo de vacinação da população brasileira, a Medida Provisória traz regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, notadamente os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor; hipóteses de não penalização da contratada; bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço. A possibilidade de perda e não penalização não se aplica em casos de fraude, dolo e culpa exclusiva da fornecedora.  

Produção e distribuição

O ministro acrescentou que o Brasil é o único país da América Latina que tem três laboratórios produzindo vacinas. “Ou seja, seremos também exportadores de vacina para a nossa região muito em breve.”

Pazuello assegurou que a vacina será distribuída de forma igualitária em todo o país. “Asseguro que todos os estados e municípios receberão a vacina de forma simultânea, igualitária e proporcional à sua população”. E pontuou: “no que depender do Ministério da Saúde e do Presidente da República, a vacina será gratuita e não obrigatória”.

Tags: COVID-19Governo FederalMedida ProvisóriaMP
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