• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mantida inconstitucionalidade de lei que alterava regime no transporte público

by Ilo Aranha
julho 20, 2022
in Em Foco
0
Mantida inconstitucionalidade de lei que alterava regime no transporte público

Os desembargadores do Pleno do TJRN mantiveram o decidido, em abril, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sobre a Lei 622/2020, cujo teor dispõe sobre a regulamentação do transporte urbano na capital. De acordo com o julgamento anterior, o dispositivo – que alterava o regime de intinerários, linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de concessionárias de serviço público de transporte coletivo, além de variadas atribuições e responsabilidades administrativas à prefeitura e a STTU – foi considerado inconstitucional, já que houve invasão de competência por parte da Câmara de Vereadores, propositora da legislação.

Nos embargos, a defesa sustentou, em resumo, uma suposta omissão no debate acerca do não estabelecimento de encargos para o Executivo e obscuridade no julgado. O que não foi acatado pelo Pleno.

“A normatização em tela extrapola as fronteiras reservadas aos edis (vereadores), abrangendo atos de organização interna da gestão municipal (cláusula de reserva de administração), o que resulta na disponibilidade de recursos humanos e materiais imprescindíveis ao atendimento de suas atribuições”, explica a relatoria do voto.

De acordo com a decisão, que manteve o acórdão anterior, tendo o processo legislativo que culminou com a edição da lei, ora questionada, sido iniciado pela Câmara de Vereadores, cumpre destacar que a norma constante nos artigos 46 e 64 da Constituição Estadual não foi observada.

“Isso porque a gestão e organização do transporte público municipal cabe ao Chefe do Executivo, que deverá priorizar os interesses da população, definindo as atribuições da Secretaria especializada, a fim de atender a tais demandas. Logo, lei de iniciativa parlamentar não poderia trazer novos encargos à Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos, sob pena de adentrar em uma esfera de atuação que não lhe pertence”, completa.

Tags: Pleno do TJRNPleno TJRNSTTUTJRNTransporte PúblicoTribunal Pleno do TJRN
Previous Post

Receita tributária retida indevidamente pelo Estado não pode se tornar precatório

Next Post

Confira os limites de gastos nas campanhas dos candidatos aqui no RN

Ilo Aranha

Next Post

Confira os limites de gastos nas campanhas dos candidatos aqui no RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

PL 1179 e seus efeitos no Direito Brasileiro

junho 8, 2020

Sistema Fecomércio RN formaliza parceria com a Liga Contra o Câncer para ampliar formação na área da saúde

março 10, 2026

Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

julho 9, 2019

Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

abril 25, 2023

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.