• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Mantida decisão do TCE que determinou readequação de comissionados na Câmara de Caicó

by Ilo Aranha
abril 15, 2020
in Em Foco
0
Mantida decisão do TCE que determinou readequação de comissionados na Câmara de Caicó

A desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu recurso da Câmara Municipal de Caicó que pedia para que a Justiça suspendesse Acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que concedeu 180 dias para que aquela casa legislativa readequasse o número de servidores ocupantes de cargos em comissão em seus quadros.

A Câmara Municipal de Caicó interpôs recurso contra decisão da 3ª Vara da Comarca de Caicó que negou o pedido liminar para suspender a decisão do TCE/RN que determinou prazo para que a instituição parlamentar organizasse o número de servidores ocupantes de cargos em comissão naquele órgão ao limite de 50% da totalidade da lotação.

No recurso, o parlamento sustentou que não teve acesso à ampla defesa e contraditório no procedimento tomado pelo TCE, o que importa na invalidez da decisão nele tomada. Argumentou que as peculiaridades da casa legislativa municipal autorizam a quantidade de cargos comissionados encontrados, acrescendo que todos foram criados por atos normativos válidos.

Em sua decisão, a desembargadora Zeneide Bezerra verificou que a atuação do TCE ocorreu nos exatos limites da Lei Complementar nº 464, de 05 de janeiro de 2012, uma vez ter realizado fiscalização em órgão da administração direta, encontrado desconformidades, ao seu pensar, com lei vigente (art. 37, II, CF/88), e assinalou prazo para adequação das inconformidades.

Supremo

Em relação ao objeto da inadequação, evidenciou-se que a matéria foi amplamente estudada pelo STF, concluindo a Corte Suprema pela ofensa ao princípio da proporcionalidade quando os entes públicos mantém mais cargos em comissão do que servidores concursados nas suas repartições, conforme precedente de recurso repetitivo da Suprema Corte.

“Ainda tomando por base o posicionamento do STF, vejo ser prescindível a garantia da ampla defesa e do contraditório no âmbito da atuação dos Tribunais de Contas, exatamente porque, conforme compreensão da Corte Suprema, inexistem partes nos autos”, comentou.

Finalizou afirmando que “diante dessa compreensão, inexistindo mácula no procedimento em objeto, bem como sendo pertinente e expressamente autorizada por lei a determinação do TCE, não encontro o imprescindível requisito da probabilidade do direito para a concessão do efeito ativo ao recurso, daí indeferir o pedido”.

(Processo nº 0801532-46.2020.8.20.0000)

Tags: Câmara Municipal de CaicóCargos ComissionadosDecisãoTCETJRN
Previous Post

Violações trabalhistas relacionadas à Covid-19 motivam mais de 7500 denúncias ao MPT

Next Post

Covid-19: Justiça do RN está atenta aos casos de violência contra a mulher durante a pandemia

Ilo Aranha

Next Post

Covid-19: Justiça do RN está atenta aos casos de violência contra a mulher durante a pandemia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.