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Maioria do STF decide reabrir pedido de gratuidade no Enem 2021

by Ilo Aranha
setembro 3, 2021
in Noticias
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Maioria do STF decide reabrir pedido de gratuidade no Enem 2021

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por reabrir o prazo para os candidatos que quiserem pedir isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.

O tema está sendo julgado em uma sessão própria do plenário virtual, iniciada ontem (2) e com a duração de 48h. O julgamento se encerra às 23h59 desta sexta-feira (3). Até o momento, seis ministros votaram a favor da reabertura do pedido de isenção, formando maioria.

Desse modo, a decisão passa a surtir efeitos logo após o julgamento ser encerrado, salvo se algum dos cinco ministros que ainda não votaram pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário convencional). A expectativa, no entanto, é de que isso não ocorra, diante da urgência do assunto.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias Toffoli. Para ele, diante do contexto social ocasionado pela pandemia de covid-19, o direito de isenção da taxa de inscrição no Enem deve ser ampliado, motivo pelo qual se faz necessário reabrir o prazo para a solicitação da gratuidade.

Os ministros decidiram afastar uma das exigências para a gratuidade que estava prevista no edital – a necessidade de que os faltosos no Enem 2020 apresentassem justificativa por não ter comparecido, com comprovação documental.

Nos termos do voto do relator, a maioria do Supremo votou por conceder uma liminar (decisão provisória de efeito imediato) para “determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Enem 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico”.

O gabinete do ministro Dias Toffoli esclareceu nesta sexta que, nos termos de seu voto, o prazo para inscrição no próprio Enem 2021, que já se encerrou, deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.

Exigência de justificativa

A exigência da justificativa foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Dez partidos também apoiam a ação – Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV, Rede e Solidariedade.

Pelas regras do edital, quem teve direito à isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. A exigência afetou, por exemplo, ex-alunos da rede pública e pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.

As justificativas não podiam ser aleatórias, e precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas no edital. Elas incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. O candidato que faltou somente por medo relativo à doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto.

Devido à pandemia de covid-19, a edição 2020 do Enem foi realizada somente em janeiro deste ano. A taxa de abstenção (falta) atingiu níveis recordes, superando os 55% no segundo dia de prova.

Argumentos

Para as entidades estudantis e os partidos, tal exigência é “discriminatória”, por afetar somente os candidatos que não têm condições de pagar pela inscrição. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo, manifestando-se contra a exigência de justificativa.

“A decisão do Ministério da Educação de inviabilizar o pedido de isenção de taxa para os candidatos ausentes impedirá o ingresso no ensino superior de inúmeros estudantes pobres, o que viola o direito social à educação”, diz a peça inicial do processo.

Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que desde 2017 a justificativa de falta em Enem anterior é exigida para a concessão de isenção na taxa de inscrição, e que a medida serviu para reduzir em muito o absenteísmo ao longo dos anos.

A medida visa “otimizar os gastos públicos” e “não teve o objetivo de discriminar estudantes ou reduzir o número de gratuidades, tanto é assim que 80% das solicitações de gratuidade foram concedidas”, disse a advogada da União Isabela Cartaxo de Arruda.

Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de gratuidades foram concedidas. Ao todo, 3.109.762 de candidatos se inscreveram para realizar o exame, cujas provas estão marcadas para 21 e 28 de novembro. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

Voto

Em seu voto, seguido pela maioria, Toffoli concordou com os argumentos dos requerentes e escreveu que “criar barreira para que determinado grupo participe no Enem seria inviabilizar seu ingresso no ensino superior”.

O ministro frisou que, em seu entendimento, isso violaria diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição, em especial o direito à educação, a garantia de acesso a níveis elevados de ensino e a meta de reduzir as desigualdades sociais.

Ele acrescentou que o contexto social ocasionado pela pandemia de covid-19 seria suficiente para afastar qualquer necessidade de justificativa para se ter faltado ao Enem 2020.

“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, escreveu o ministro.

Até o momento, ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Agência Brasil

Tags: ENEMGratuidadeSTFSupremo Tribunal Federal
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