• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Lei sobre contratação temporária de médicos legistas é declarada inconstitucional

by Ângelo Boanerge
outubro 11, 2019
in Negócios, Noticias
0
Lei sobre contratação temporária de médicos legistas é declarada inconstitucional

(Foto: Divulgação)

O Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.998/2015, por violação ao artigo 26, inciso IX, da Constituição Estadual, o que conduz, por inevitável ‘arrastamento’ ou consequência, à inconstitucionalidade das demais normas inseridas na mesma legislação. A decisão se relaciona à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, contra a norma, que previa a contratação temporária de médicos legistas pelo Instituto Técnico Científico de Polícia (ITEP), acrescendo que constatou, no decorrer de tal procedimento, vício de inconstitucionalidade material.

O julgamento teve como relatora a desembargadora Judite Nunes e apreciou os argumentos da PGJ, a qual destacou que o Supremo Tribunal Federal, aduz que as contratações temporárias só podem ser consideradas válidas quando cumularem requisitos como a previsão em lei dos casos excepcionais, o prazo determinado, a necessidade temporária, bem como o interesse público excepcional e a necessidade indispensável de contratação, não relacionada aos serviços ordinários permanentes do Estado.

Acrescenta, ainda, que a lei que estabelece hipótese de contratação dessa natureza não pode ter conteúdo genérico e abrangente, registrando, sobre o caso concreto, que “o Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua competência constitucional, editou a Lei nº 9.998/2015, para dispor acerca da contratação temporária específica de médicos legistas pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP)”, trazendo, no entanto, “previsão de contratação temporária para atender contingências ordinárias do atuar administrativo, sem consubstanciar qualquer excepcionalidade”.

“Observando tais contornos, em contraposição necessária aos elementos contidos na lei estadual questionada, nota-se que a Lei Estadual nº 9.998/2015 trouxe o registro do prazo predeterminado das contratações temporárias de médicos legistas (artigo 2º, § 1º), porém não consignou com clareza e especificidade qual seria exatamente a causa excepcional e temporária que demandaria a indispensável contratação de tais servidores, não sendo possível visualizar, ainda, a descrição pontual dos serviços extraordinários para os quais seriam contratados”, analisa a desembargadora.

A decisão ainda acrescentou que, mesmo diante da alegação do ente público, no sentido de que não existiria na legislação a utilização de termos genéricos e abrangentes, tais como “assistência à situação de calamidade pública” ou “emergência em saúde pública”, mas sim, nos dizeres da Procuradoria do Estado, “de uma situação precisa, vivenciada exclusivamente pelo ITEP e somente no que tange à carência de médicos legistas”, não se pode acolher tal linha defensiva, uma vez que a simples menção à “carência de médicos legistas” no ITEP apenas ratifica situação sabidamente enfrentada, em caráter ordinário, por diversas categorias do serviço público estadual, senão por todas.

“A descrição da norma questionada traz, em meu sentir, situação efetivamente voltada ao suprimento de necessidades ordinárias do serviço público prestado pelo ITEP, não tendo havido, nem no texto da própria norma, nem tampouco nestes autos, esforço da Administração quanto à demonstração real de circunstâncias concretas e extraordinárias, eventualmente ensejadoras da necessidade excepcional, temporária e indispensável dos 56 médicos legistas previstos na lei”, definiu a relatora.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Constituição EstadualInstituto Técnico Científico de PolíciaITEPJudite NunesPGJPleno do TJRN
Previous Post

MPRN publica aviso de chamamento para locação de imóveis em quatro cidades

Next Post

Município de Guamaré deve pagar indenização de R$ 5,5 milhões por imóvel desapropriado

Ângelo Boanerge

Next Post

Município de Guamaré deve pagar indenização de R$ 5,5 milhões por imóvel desapropriado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

setembro 11, 2023

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Terceira Turma do STJ aplica modulação de efeitos e reconhece direito à indenização securitária em caso de suicídio

abril 15, 2020

Votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS

fevereiro 9, 2022

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.