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Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos que furtou dois pacotes de miojo, suco em pó e uma garrafa de refrigerante

by Ilo Aranha
outubro 8, 2021
in Noticias
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Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos que furtou dois pacotes de miojo, suco em pó e uma garrafa de refrigerante

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. A mulher foi flagrada furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.O caso aconteceu na noite de 29 de setembro.

Aos policiais, a mulher admitiu o crime e disse que roubou “porque estava com fome”.

De acordo com o boletim de ocorrência, após ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local. Durante a ocorrência, ela teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.

A mulher ficou presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.

Segundo reportagem do G1, o caso foi parar na Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que pediu o relaxamento da prisão da mulher, visto que ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8, e 16 anos.

No pedido feito à Justiça, o defensor anexa até a capa da edição do ‘Jornal Extra’ que, no mesmo dia 29 de setembro, mostrou pessoas que formam filas toda terça e quinta, na Glória, Zona Sul do Rio de Janeiro, para retirar restos de ossos de animais para matar a fome.

Apesar disso, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, atendeu o pedido do Ministério Público e converteu a prisão de flagrante para preventiva.

“A conduta da autuada é de acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar o crime patrimonial. Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Scorza.

Ainda de acordo com a reportagem do G1, com a liberdade negada na primeira instância, os defensores públicos recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a prisão fosse convertida em domiciliar. Os desembargadores da segunda instância não haviam se pronunciado sobre o pedido até a última atualização desta reportagem.

Apesar de ter negado a liberdade para a mulher, a juíza de primeira instância determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa dela resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão.

Fonte: Portal B News

Tags: FurtoJustiçaPrincípio da InsignificânciaPrisãoTJSP
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