• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça Federal no RN determina pensão militar para filha transgênero; legislação só beneficia mulheres biológicas

by Ilo Aranha
janeiro 11, 2021
in Em Foco
0
Justiça Federal no RN determina pensão militar para filha transgênero; legislação só beneficia mulheres biológicas

O caso da filha transgênero que requereu na Justiça que seja beneficiada com a pensão do pai militar, de modo que tenha igualdade de direitos com as outras duas irmãs, já que pela legislação brasileira o benefício só pode ser concedido às mulheres originariamente biológicas. Essa foi a matéria julgada pelo magistrado Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, que equiparou às filhas mulheres biológicas a filha transexual e assim determinou à União incluí-la entre como pensionista. Ele determinou ainda, nos autos do processo 0805303-39.2019.4.05.8400,  que os efeitos financeiros sejam contados da data do requerimento administrativo, julho de 2018, inclusive com pagamento de décimos terceiros salários correspondentes.

            No processo, a autora revelou que o pai, militar da Marinha, faleceu em 1979, quando ela tinha a época 14 anos e ainda o registro de sexo masculino. A retificação da certidão de nascimento ocorreu em 2018.¿Mesmo que a autora tenha realizado a alteração civil de nome e gênero apenas no ano de 2018, as provas constantes dos autos ratificam que quando do óbito de seu genitor, no ano de 1979, momento a ser considerado para fins de implementação das condições necessárias para a obtenção do benefício, a requerente já ostentava as características e o intuito de obtenção do sexo feminino, não tendo concretizado seu propósito por impossibilidade de realização e condições alheias à sua vontade¿, escreveu o Juiz Federal Ivan Lira na sentença. Ele observou que as duas testemunhas inquiridas pela autora (inclusive um conceituado médico endocrinologista) falaram, em juízo, que desde criança já havia um comportamento como se menina fosse.

            O magistrado analisou ainda que, por analogia, se a União reconhece a alteração de gênero para sustar o pagamento de determinado benefício destinado ao sexo feminino apenas, também na mesma via deve considerar para fins de concessão. ¿Afinal, o fundamento em que ambos os casos se lastreiam é um só: o gênero do(a) beneficiário(a). E isso independe de a formalização de tal condição ter sido efetivada posteriormente ao óbito do instituidor do benefício¿, ressaltou.

Tags: JustiçaJustiça Federal do RNPensão MilitarTransgênero
Previous Post

Concidade ratifica lista de candidatos a delegados do Plano Diretor de Natal

Next Post

MPRN recomenda que Prefeituras controlem despesas com combustíveis em Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza

Ilo Aranha

Next Post

MPRN recomenda que Prefeituras controlem despesas com combustíveis em Angicos, Afonso Bezerra e Fernando Pedroza

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020

Terceira Turma do STJ aplica modulação de efeitos e reconhece direito à indenização securitária em caso de suicídio

abril 15, 2020

Apenado aprovado no ENEM 2019 consegue remição de pena

janeiro 28, 2021

Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

abril 25, 2023

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.