• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça determina que o Estado adote providências para preencher cargos na Diretoria de Saúde da PM

by Ilo Aranha
junho 1, 2020
in Em Foco
0
Justiça determina que o Estado adote providências para preencher cargos na Diretoria de Saúde da PM

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou parcialmente procedente pedido formulado pelo Ministério Público do RN e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adote as providências necessárias para que, no prazo máximo de dezoito meses, sejam preenchidos, através de concurso público, os cargos de 2º Tenente e de Cabo dos quadros de pessoal da Diretoria de Saúde da Polícia Militar.

O preenchimento deve ser realizado em número suficiente para que tais quadros passem a funcionar com, pelo menos, a metade do seu efetivo, o que corresponde, respectivamente, a 90 oficiais de todas as patentes para o Quadro de Saúde e o Quadro de Apoio à Saúde somados, e a 125 praças de todas as graduações para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas de Saúde.

Salienta a decisão judicial, que o último concurso para a Diretoria da Saúde foi realizado em 2000, portanto, há mais de 20 anos e, considerando o efetivo atual, a tendência é o esvaziamento do Quadro.

A determinação menciona, também, que embora 100 mil pessoas sejam beneficiadas pelos órgãos de apoio da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, entre elas, policiais militares e bombeiros militares e seus dependentes, o Poder Público não adotou, nem está adotando, qualquer previdência para evitar o colapso dos Hospitais da Polícia Militar no Estado do Rio Grande do Norte.

A sentença ressalta que, analisando o conjunto de fatos e provas, a omissão administrativa restou evidenciada, o que legitima a atuação excepcional do Poder Judiciário. Com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal, observa que não há qualquer indicação de progressão e adoção de medidas concretas para mudança da situação apresentada.

De modo que o Poder Judiciário deve intervir quando o Poder competente demonstra-se inerte na adoção de medidas assecuratórias a realizar políticas públicas indispensáveis à garantia de relevantes direitos constitucionais, sempre em respeito aos mecanismos do sistema de freios e contrapesos (checks and balances).

(Ação Civil Pública nº 0847284-10.2019.8.20.5001)

Tags: Diretoria de SaúdeGoverno do RNNomeaçãoPMRNPolícia Militar do Estado do RN
Previous Post

Covid-19: mantida decisão que proíbe corte de energia para setor hoteleiro por 60 dias

Next Post

TRT-RN compartilha cartilha educativa sobre os diferentes tipos de assédio moral

Ilo Aranha

Next Post

TRT-RN compartilha cartilha educativa sobre os diferentes tipos de assédio moral

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governo do RN lança edital para primeiro Concurso Público Unificado do Estado

março 18, 2026

TCE/RN define entendimento sobre verbas indenizatórias em câmaras de vereadores

novembro 27, 2020

Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas

fevereiro 20, 2020

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.