• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça condena homem que sequestrou ex-namorada e a manteve em cárcere em pousada na Paraíba

by Ilo Aranha
fevereiro 11, 2022
in Em Foco
0
Justiça condena homem que sequestrou ex-namorada e a manteve em cárcere em pousada na Paraíba

O Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do TJ potiguar, condenou um homem acusado de sequestrar e manter em cárcere a ex-namorada, quando esta se encaminhava para a faculdade, em um município da região do Alto Oeste Potiguar, para forçá-la, sem sucesso, a manter relação sexual com ele contra o seu consentimento. Ela foi resgatada por policiais militares em uma pousada no Estado da Paraíba e o homem foi preso. A pena fixada foi de dois e três meses de reclusão.


A denúncia relata que no dia 15 de março de 2015, por volta das 10 horas, o acusado, agindo com o intuito de praticar violência sexual, sequestrou a ex-namorada nas proximidades de uma escola municipal, fazendo-a entrar, após fazer ameaças, no interior de um veículo tipo Fiat/Palio e conduzindo-a até uma pousada de uma localidade na Paraíba, local de onde ela foi resgatada pelas autoridades policiais.


De acordo com a denúncia, a mulher seguia a pé em direção a um estabelecimento estadual de ensino, ocasião em que, ao passar nas proximidades de outra escola, esta municipal, foi surpreendida pela atitude do acusado, o qual parou o automóvel que conduzia, abriu a porta e ameaçou a vítima para fazê-la entrar no carro.


Em seguida, cedendo às ameaças, a vítima entrou no veículo contra sua vontade e foi levada para a Paraíba, conduzida até o interior do quarto de uma pousada, local em que o acusado deu início às investidas contra a ofendida com finalidade libidinosa.


Posteriormente, a autoridade policial responsável pelo caso localizou o casal na pousada mencionada, iniciando o planejamento de gerenciamento de crise, conseguindo obter a saída do acusado do quarto em que estava com a vítima, ocasião em que foi rendido pelos policiais e foi efetuado o resgate da vítima.


O acusado se defendeu no processo pleiteando pela sua absolvição, negando a prática da conduta criminosa imputada pelo Ministério Público Estadual, sob o argumento de que “o que houve foi a concordância de dois adultos de passarem o dia juntos, curtindo um dia de domingo”.


Autoria


Para o grupo de julgadores, a materialidade e a autoria do delito imputado ao acusado ficaram fartamente demonstradas pela prova dos autos, de forma que não existe qualquer dúvida acerca da ocorrência do crime e que o acusado foi o seu autor.


Foi levado em consideração, na condenação, o depoimento da vítima. Ela disse que estava indo para a faculdade quando foi abordada pelo réu, que dirigia um veículo e a ordenou que entrasse no carro, contra a sua vontade, sob ameaças do tipo “se você não for minha, não será de mais ninguém, eu vou fazer uma besteira” e “estou armado”.


A jovem também contou que sempre foi coagida a não pedir ajuda, também por meio de ameaças e que teve um relacionamento com o réu, após muita insistência desse, e após o término da relação afetiva, começou um namoro com outra pessoa. E isso desencadeou a raiva do acusado. Uma testemunha também confirmou a situação encontrada no momento da prisão do homem.


Para a Justiça estadual, a materialidade e a autoria do delito estão comprovadas nas “firmes e coerentes declarações da vítima”, haja vista que relatou com detalhes, em todas as ocasiões em que foi ouvida nos autos, o delito praticado pelo acusado, e que estas declarações foram corroboradas pelas provas testemunhais colhidas e pelo Auto de Exibição e Apreensão, o qual constata ter sido o réu encontrado portando preservativos.


“Não há de se extrair consentimento da vítima, meramente por ter mantido um relacionamento com o réu, quando, em verdade, a liberdade de locomoção, direito cerceado pelo crime em comento, deve ser garantida e é passível de impedimento, ainda que em um contexto de relacionamento afetivo”, concluiu o grupo de magistrados.

Tags: Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Sentença confirma obrigação de Município em realizar controle sobre jornada de profissionais de saúde

Next Post

Justiça determina fim da greve dos policiais civis

Ilo Aranha

Next Post

Justiça determina fim da greve dos policiais civis

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Escala 6×1: setor produtivo prevê alta de custos e defende ampla discussão

março 17, 2026

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Hospital Infantil Varela Santiago recebe tomógrafo de R$ 2,5 milhões e reforça diagnóstico oncológico

março 16, 2026

Artigo: Sobre o Orçamento da OAB/RN para o ano de 2020

dezembro 2, 2019

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Notícias Recentes

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026

Eleitor em Dia: quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições deve votar

março 17, 2026

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

março 17, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

março 17, 2026

Motta anuncia votação nesta semana de novo regime para socorrer ou liquidar bancos

março 17, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.