• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Integrante de facção e com provas de tráfico via WhatsApp tem recurso negado

by Ilo Aranha
julho 27, 2022
in Noticias
0
Integrante de facção e com provas de tráfico via WhatsApp tem recurso negado

A Câmara Criminal do TJRN definiu a pena de um homem, acusado pela prática de Tráfico de drogas e Associação para o tráfico, em 11 anos e nove meses de reclusão, com o regime inicial fechado. A decisão se refere a uma apelação, na qual a defesa alegava, dentre vários pontos, a absolvição diante de uma suposta “explícita vedação da dupla incriminação”, tendo em vista a existência da condenação em um processo. Contudo, o órgão julgador entendeu de forma diversa. Contatos realizados por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ajudaram a comprovar a acusação.

“Conforme os autos, o recorrente faz parte da facção criminosa denominada Sindicato do RN, com habitualidade na comercialização de drogas”, ressalta a relatoria do voto, ao destacar que, pelo que assinala o magistrado na sentença que está comprovada a dedicação do acusado à atividade criminosa e que o mesmo relatório evidencia, em diversas fotos e vídeos, o envolvimento com a facção.

De acordo com a Câmara, a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu ficaram comprovadas pelo Laudo de Constatação, demonstrados pelas 66 porções de cocaína, descritas também pelo Relatório Técnico de Análise, o qual comprovam as substâncias entorpecentes, seja pelos codinomes utilizados nas conversas extraídas do celular para se referir às drogas, bem como pelas imagens contidas no RTA, provas orais contidas na audiência de instrução.

Segundo a peça acusatória, entre o período de 28 de junho a 19 de julho de 2020, um celular manteve contato, via WhatsApp, com um fornecedor para adquirir entorpecentes, se referindo pelos codinomes “coisinha”, “coisinhas”, “negócio”, “manteiga”, “mercadoria”, “corre” e “fumo”, além do réu mencionar que deixa os entorpecentes enterrados, com o objetivo de dificultar a localização das drogas em eventual operação policial. O teor da conversa “deixa claro” que, no período considerado, o acusado mantinha em depósito drogas para fins de comercialização.

“Portanto, configurado o vínculo associativo e habitual do recorrente com a finalidade de praticar atos relacionados com o tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença condenatória, também, pelo crime capitulado no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006”, define.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNFacção CriminosaTJRNTráfico de DrogasTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Segunda instância mantém valores de indenização por danos referentes a acidente que envolveu ônibus e motocicleta

Next Post

Operadora de saúde deve cobrir parto de urgência, mesmo que plano não preveja despesas obstétricas

Ilo Aranha

Next Post

Operadora de saúde deve cobrir parto de urgência, mesmo que plano não preveja despesas obstétricas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

PL 1179 e seus efeitos no Direito Brasileiro

junho 8, 2020

Câmara pode votar hoje regras para o Fundeb e renegociação de dívidas dos estados

dezembro 9, 2020

Artigo – Lei de Abuso de autoridade não é ameaça

setembro 30, 2019

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Notícias Recentes

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Zona Norte terá projeto “Mais Esporte, Mais Saúde e Mais Cidadania” neste sábado (14)

março 13, 2026

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.