• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Inimputabilidade que impede condenação por ato de improbidade também afasta obrigação de ressarcimento

by Ilo Aranha
outubro 19, 2020
in Noticias
0
Inimputabilidade que impede condenação por ato de improbidade também afasta obrigação de ressarcimento

Se o réu inimputável não pode ser condenado em ação de improbidade administrativa por faltar o dolo necessário à caracterização do ato ímprobo, ele também não pode ser condenado no mesmo processo a ressarcir eventual prejuízo ao erário.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia condenado o réu a ressarcir o prejuízo causado por desfalque no banco estatal onde trabalhava.

Para o colegiado, o TRF4 violou o artigo 9° da Lei 8.429/1992, pois manteve a determinação de ressarcimento mesmo tendo afastado as sanções pessoais por ato de improbidade. A corte regional reconheceu que, na época dos fatos que motivaram a ação, o empregado público não tinha discernimento para entender o caráter ilícito da sua conduta.

Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Gurgel de Faria, é pacífico no STJ o entendimento de que a caracterização do ato ímprobo a que se refere a Lei 8.429/1992 “exige a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa grave, nas hipóteses descritas no artigo 10“.

Inimputabilidade

Na ação penal ajuizada contra o empregado do banco – que atualmente é interditado por incapacidade civil –, a Justiça constatou a materialidade e a autoria do ato ilícito, mas decidiu pela absolvição, em virtude da prova de sua inimputabilidade.

O laudo pericial produzido nos autos apontou quadro de transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de álcool, concluindo pelo diagnóstico de doença psicótica.

Ao analisar a ação de improbidade, o TRF4 afirmou que “a ausência de dolo não exclui a responsabilidade, porquanto não se discute o elemento volitivo para fins de indenização, mas apenas a existência de prejuízo, conduta material e nexo causal”.

No entanto, o relator no STJ observou que o pedido de ressarcimento feito pelo banco foi baseado na ocorrência de ato de improbidade administrativa, “inocorrente na hipótese, à míngua do elemento subjetivo”. Para Gurgel de Faria, no caso em julgamento, “a conduta dolosa é indispensável à configuração dos atos de improbidade”.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro comentou que, em situações como a dos autos, o ressarcimento do prejuízo pode ser buscado por outro caminho processual que não a ação de improbidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Tags: InimputabilidadeSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Responsabilidade de comunicar liberação em alienações de automóveis é dos bancos

Next Post

Resolução de contrato por incapacidade de pagamento configura quebra antecipada e dá margem à venda do bem em leilão

Ilo Aranha

Next Post

Resolução de contrato por incapacidade de pagamento configura quebra antecipada e dá margem à venda do bem em leilão

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Chegam ao STF ações e petições em razão da pandemia do coronavírus

março 18, 2020

Assembleia reduz despesas e chega a menor nível de comprometimento com a folha

outubro 1, 2020

Aluno constrangido por diretora de escola em Mossoró será indenizado

dezembro 5, 2022

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.