• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Hospital terá que ressarcir R$ 30 mil referentes a equipamento cedido e não devolvido

by Ilo Aranha
julho 12, 2022
in Em Foco
0
Hospital terá que ressarcir R$ 30 mil referentes a equipamento cedido e não devolvido

Um hospital privado de Natal terá de ressarcir um instituto hematológico também da capital a quantia de R$ 30.561,23. O valor corresponde a perdas e danos e se refere a equipamentos que foram cedidos àquela unidade hospitalar por um ex-sócio em comum dos dois estabelecimentos no ano de 2010.



A Justiça considerou que não ficou provado que os bens foram integrados ao acervo patrimonial do da unidade hospitalar sem o consentimento do instituto. A sentença é da 11ª Vara Cível de Natal, que fixou acréscimo de juros e correção monetária ao valor a ser ressarcido.
 


A Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar foi ajuizada pela empresa de exames contra o hospital, alegando que transferiu alguns equipamentos para as dependências deste com o objetivo dar suporte aos atendimentos prestados, naquele estabelecimento, por um dos seus sócios.
 


A firma da área de hematologia afirmou que a entrega dos bens ocorreu em 22 de outubro de 2010 e que, no mês de março de 2017, houve o desligamento desse sócio do hospital. Assim, ele contou que solicitou diversas vezes, formal e informalmente, a devolução dos equipamentos, mas não obteve êxito, ficando, assim, caracterizado o esbulho possessório.
 


Por isso, requereu a concessão de medida liminar visando fosse reintegrada na posse dos bens listados no processo. No mérito, pediu pela reintegração definitiva na posse dos bens ou, subsidiariamente, pela conversão da obrigação em perdas e danos.
 


A casa de saúde alegou que os sócios da empresa foram acionistas e diretores do hospital por vários anos, tendo o sócio que fez o negócio se desligado no ano de 2016. Contou que, em razão da grave crise financeira enfrentada pelo estabelecimento hospitalar à época da aquisição, o crédito do instituto foi utilizado para aquisição de diversos produtos e equipamentos necessários ao aparelhamento do hospital.
 


Esclareceu que os bens foram adquiridos para a composição do acervo do hospital e incorporados ao seu patrimônio, sem qualquer condição, não se tratando de empréstimo, comodato ou locação e que a empresa de exames de sangue não demonstrou que os bens foram entregues ao hospital para utilização temporária, não se desincumbindo do ônus de comprovar a sua posse e o alegado esbulho. Ao final, pediu o acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, a improcedência da pretensão autoral.
 

Decisão


Porém, para o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, o instituto conseguiu comprovar ter feito a cessão ao hospital dos bens descritos nos autos, enquanto seu então sócio em comum atendia naquela unidade hospitalar. O magistrado considerou que não há provas nos autos processuais de que os itens foram integrados ao acervo patrimonial da casa de saúde.



O magistrado rechaçou a tese alegada pela defesa no sentido de, à época da cessão, o hospital não dispor de crédito no mercado, o sócio em comum teria se utilizado da empresa autora para adquirir equipamentos para suprir a necessidade do estabelecimento.
 


Considerou que os bens entregues à unidade médica em 22 de outubro de 2010 não foram adquiridos contemporaneamente a essa cessão, mas há muito tempo antes, conforme ficou comprovado nas datas das notas fiscais dos respectivos equipamentos, o que reforça, na sua visão, a tese de que o centro hematológico apenas cedeu os bens para utilização do hospital enquanto seus profissionais/sócios lá atendiam, cuja posse já possuía há certo tempo.
 


“Ressalte-se, caso a situação tivesse se dado da forma noticiada pelo requerido, tais documentos fiscais constariam datas próximas a sua entrega ao demandado, o que não se verificou nos autos. Ademais, para se evitar a ocorrência da confusão patrimonial, mesmo que possuam sócios em comum, não é de bom grado e de boa prática empresarial que a aquisição de patrimônio seja feita de modo bastante informal e por empresas interpostas”, comentou.
 


E finalizou, afirmando que “resta patente o esbulho provocado pela parte demandada em desfavor dos bens do requerente”. O juiz considerou, para definir o valor a ser ressarcido, uma depreciação de 30%, já que os equipamentos não eram novos, com cerca de dois ou três anos de uso.

Tags: 11ª Vara Cível de NatalHospitalTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Justiça determina rescisão de contrato de compra de apartamento e devolução de 75% do valor pago

Next Post

Empregada em home office é responsável por dano em computador da empresa

Ilo Aranha

Next Post

Empregada em home office é responsável por dano em computador da empresa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

Nupemec do TJ realiza audiências em busca de acordos em processos de poupadores dos Planos Econômicos

agosto 27, 2019

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Notícias Recentes

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026

ConstruSind chega à segunda edição com foco em inovação e competitividade na construção civil 

março 11, 2026

TRE-RN intensifica coleta biométrica em shoppings com foco nos 139 mil eleitores pendentes​

março 11, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Ezequiel Ferreira articula filiação dele e de outros deputados ao Republicanos

março 11, 2026

Projeto de lei no RN legaliza uso por mulheres de arma de choque e spray de pimenta para defesa pessoal

março 11, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.