• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Homem é condenado por roubos de veículos em Petrópolis

by Ilo Aranha
abril 25, 2022
in Em Foco
0
Homem é condenado por roubos de veículos em Petrópolis

A 6ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado pelo Ministério Público Estadual de cometer os crimes de Roubo, Falsa Identidade e de Condução de Veículo Automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano. Os fatos ocorreram em meados de 2021, em frente a uma farmácia localizada na Rua Trairi, bairro Petrópolis, em Natal.


A abordagem foi feita pelo réu contra uma integrante do Ministério Público especializado que, na ocasião, estava acompanhada pela sua mãe em seu veículo, levado pelo acusado. Na sequência, ela abordou um motorista de Uber, que também teve seu carro levado com uma passageira no banco de trás do veículo. O réu foi condenado a pena de reclusão de dez anos e 69 dias-multa.


Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirmou que no dia 1º de setembro de 2021, por volta das 20h30min, o acusado, utilizando-se de uma arma de fogo, subtraiu o veículo Hyundai Creta, cor preta, de propriedade de uma procuradora do Ministério Público quando esta estava com o veículo estacionado em uma farmácia. Após colidir em um muro, o acusado abordou os ocupantes de um outro veículo VW/Gol, utilizado como Uber, e, também usando arma de fogo, o subtraiu, tendo uma das ocupantes permanecido no automóvel, com liberdade restrita pelo acusado.
 

Na fuga, o acusado colidiu em uma motocicleta. Momentos mais tarde, ele ultrapassou um semáforo e colidiu em outro veículo, capotando em seguida, momento em que foi preso por policiais militares que efetuavam patrulhamento na via pública. Na oportunidade, forneceu nome falso, apresentando-se como sendo outra pessoa. Posteriormente verificou-se que ele não possuía habilitação para conduzir veículo e, com seu comportamento, gerou perigo de dano à segurança viária.
 

Ao analisar o processo, o magistrado viu comprovada a materialidade do crime de roubo consistente em provas colhidas na fase preliminar e em juízo, tal qual: auto de prisão em flagrante; boletim de ocorrência lavrado no dia dos eventos; auto de exibição e apreensão; termos de entrega dos bens que foram subtraídos e posteriormente apreendidos e restituídos às vítimas; dos depoimentos prestados na esfera administrativa; bem como da prova oral produzida em audiência.
 

Quanto à autoria, também observou bem evidenciada nos autos, especialmente através das provas juntadas, com destaque para a prova oral produzida, consistente nos depoimentos colhidos, dando conta do fato e suas circunstâncias, que se mostra em compasso com a própria confissão do acusado, ainda que parcial.
 

Segundo o juiz, as vítimas, ouvidas em juízo, ratificaram as declarações prestadas na esfera administrativa, confirmando os fatos narrados na denúncia. “Não fosse o bastante, as palavras dos declarantes não estão isoladas no contexto probatório, porquanto são corroboradas pelo acervo probatório, notadamente o depoimento das testemunhas arroladas no processo”, concluiu.

Da mesma forma, entendeu devidamente comprovada a ocorrência dos crimes de Falsa Identidade e de Condução de Veículo Automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano.

Tags: 6ª Vara Cível de NatalCondenaçãoRoubo de VeículoTJRN
Previous Post

Empresas de Varejo de Telecomunicações obtêm decisão favorável à manutenção de benefício fiscal no STJ

Next Post

Por não fornecer dinheiro para troco a cobrador de ônibus empresa é condenada

Ilo Aranha

Next Post

Por não fornecer dinheiro para troco a cobrador de ônibus empresa é condenada

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Aplicação de plano de cargos exige análise individualizada para cada servidor

dezembro 5, 2023

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.