• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Governo do Estado deve garantir cirurgia para amputação de pé de idosa na rede privada

by Ilo Aranha
julho 22, 2022
in Noticias
0
Governo do Estado deve garantir cirurgia para amputação de pé de idosa na rede privada

O Estado do Rio Grande do Norte deve, observada a ordem dinâmica da Central de Regulação, providenciar, no caso de inexistência de vagas ou disponibilidade da rede pública, a imediata transferência de uma idosa de 75 anos de idade para um Hospital da Rede Privada para realização do procedimento de amputação do pé direito, prescrito em laudo médico circunstanciado.
 

A posição da paciente deve ser resguardada em relação às prioridades subsequentes. Cabe ao médico responsável pela Central de Regulação avaliar a gravidade e a urgência dos casos de prioridade, para, se for o caso, agilizar o atendimento do pleito, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão é do desembargador Amílcar Maia (em substituição legal).



A paciente interpôs recurso contra decisão proferida pelo juiz plantonista de 1º grau da noite do dia 17 de julho de 2022, que deferiu parcialmente seu pedido de tutela de urgência, para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte lhe preste atendimento, garantindo a realização, por intermédio da Secretaria de Saúde, de procedimento cirúrgico de amputação do pé direito.
 


Pela decisão, a cirurgia deve ser realizada conforme prescrito pelo médico que acompanha seu tratamento de saúde. Ficou decidido ainda que o custeio das despesas hospitalares atreladas deve ser suportado pelo Estado do RN, sob pena de bloqueio do montante suficiente para fins de aquisição e custeio do tratamento pela iniciativa privada, observando a ordem dinâmica da Central de Regulação.
 


Entretanto, ao recorrer, a paciente alegou a gravidade da sua situação de saúde para pleitear liminarmente a reforma parcial da decisão para que seja determinada sua imediata transferência para um hospital da rede privada em questão, com objetivo de realizar o procedimento de amputação, sem a limitação de observância da ordem dinâmica da Central de Regulação.

Ela argumentou que, mesmo após a intimação da Central de regulação para cumprimento, esta sequer juntou aos autos ciência, ou qualquer outro documento que viabilizasse uma data estipulada para cumprimento. Assim, pediu para que seja determinado a sua imediata transferência para um Hospital da Rede Privada para realização do procedimento de amputação do pé direito prescrita em laudo médico circunstanciado.

Decisão



Ao analisar o caso, o relator, desembargador Amílcar Maia, ressaltou que o exame dos documentos anexados aos autos possibilita a constatação da presença dos pressupostos necessários à concessão em parte da medida pretendida. Ele observou que o laudo médico, a declaração da enfermeira responsável pela paciente e os demais documentos anexados aos autos indicam que esta, de 75 anos de idade, foi admitida naquela unidade com úlcera de pressão em calcanhar direito, com importante área de necrose.
 


Para o desembargador, tal estado de saúde é suficiente para demandar cuidados intensivos, sendo provável o êxito da demanda ao final de seu processamento, chamando a atenção ainda para a idade da paciente, o que, por si só, considera que reclama maiores cuidados. Quanto ao risco de lesão irreparável, notou que ficou demonstrado o prejuízo que poderá advir para a paciente caso não seja atendida adequadamente, correndo até mesmo risco de óbito.
 


O julgador salienta que “mostra-se acertada e prudente a decisão do juízo a quo, que verificou a necessidade de observância às prioridades da Central de Regulação de Leitos, detentora da expertise necessária para análise de cada situação clínica”, considerou. No entanto, reformou de forma parcial a decisão unicamente para autorizar, no caso de inexistência de vagas ou disponibilidade na rede pública, a transferência e custeio, pelo Estado, do procedimento da paciente em rede privada, conveniada ao SUS.

Tags: CirurgiaPacienteProcedimentos MédicosSesapTJRN
Previous Post

Congresso tem até 7 de agosto para aprovar três medidas provisórias

Next Post

Empresa que colocou empregado com sintomas de AVC para trabalhar é condenada pelo TRT/RN

Ilo Aranha

Next Post

Empresa que colocou empregado com sintomas de AVC para trabalhar é condenada pelo TRT/RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça determina que Plano de Saúde forneça sensor de glicose e indenize paciente em R$ 4 mil

março 9, 2026

Bloqueio de verbas do Estado por dívidas em contrato de locação de viaturas policiais é negado pela Justiça

março 9, 2026

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Empregado da Ebserh é acionado pelo MPF por acumulação de cargos

setembro 10, 2020

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.