• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ex-prefeita de Natal é absolvida pela Justiça Federal do RN

by Ilo Aranha
agosto 26, 2022
in Noticias
0
Ex-prefeita de Natal é absolvida pela Justiça Federal do RN

A Justiça Federal absolveu nesta quarta-feira (24) a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa da acusação de fraude em licitação no contrato com a Associação Marca. O processo faz parte da Operação Assepsia, deflagrada em 2012.

Além da jornalista, foram absolvidas outras 14 pessoas dos crimes de dispensa indevida de licitação e de fraude à licitação em relação à contratação da Associação Marca, organização social que atuava na saúde do município de Natal durante a sua gestão.

Na sentença, o juiz federal Mario Jambo afirmou que, após as investigações, os crimes de fraude à licitação e dispensa indevida de licitação não foram identificados.

“Não há como se enquadrar as condutas imputadas na denúncia nos arts. 89 e 90 da Lei nº. 8.666/93 (correspondentes aos crimes de fraude de licitação e dispensa indevida de licitação). Diante do reconhecimento da atipicidade das condutas, impõe-se a absolvição dos réus”, afirmou o magistrado.

OPERAÇÃO ASSEPSIA

A Operação Assepsia foi deflagrada em 2012 para investigar um suposto esquema de fraude em processo licitatório, lavagem de dinheiro, desvio de verba, corrupção passiva e associação criminosa gerida a partir da Prefeitura de Natal,em procedimento que incidia sobre terceirização do serviço de saúde.

O processo inicialmente tramitava na Justiça Estadual, mas foi enviado para o Judiciário Federal em fevereiro de 2014 por envolver recursos da União. Em junho de 2014, a Justiça Federal acatou quatro denúncias contra 32 acusados, dentre eles a ex-prefeita.

Dentro da Operação Assepsia, a ex-prefeita foi condenada a 16 anos de prisão por corrupção em 2016. O processo tramita em segunda instância e aguarda julgamento de recurso. Nesta ação, o objeto do caso também foi a contratação da Associação Marca.

O entendimento inicial foi de que que a ex-prefeita teria levado vantagem financeira com a fraude na licitação. Com a decisão desta quarta-feira (24), a defesa de Micarla de Sousa reforça que não pode existir indícios de corrupção já que a justiça compreendeu que não houve fraude no processo licitatório.

Fonte: G1/RN

Tags: AbsolviçãoFraudesJustiça Federal do RNMicarla de SousaMinistério PúblicoSentença
Previous Post

Ministra Maria Thereza toma posse defendendo imparcialidade dos juízes e diálogo com outros poderes

Next Post

Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou nesta sexta-feira

Ilo Aranha

Next Post

Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começou nesta sexta-feira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Terceira Turma do STJ aplica modulação de efeitos e reconhece direito à indenização securitária em caso de suicídio

abril 15, 2020

STF fixa critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas

novembro 30, 2023

Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

julho 9, 2019

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.