• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ex-governadora Rosalba Ciarlini é absolvida em processo que pedia sua condenação por uso do avião oficial do Estado para fazer campanha

by Ilo Aranha
setembro 15, 2021
in Em Foco
0
Ex-governadora Rosalba Ciarlini é absolvida em processo que pedia sua condenação por uso do avião oficial do Estado para fazer campanha

A ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini foi absolvida pelo Tribunal de Justiça na ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN) que pedia a sua condenação decorrentes do abuso do poder econômico e político e da utilização da máquina pública na campanha eleitoral da candidata Cláudia Regina, no ano de 2012. Na denúncia apresentada, o MPRN alegou que a então governadora , aproveitando-se de sua posição, utilizou os aviões do Estado para favorecer a candidatura de sua apadrinhada política, à prefeitura do município de Mossoró. O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ, julgou improcedente a demanda do órgão acusatório.

Nos autos do processo, o MPRN defendeu que com o uso indevido de aeronave pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte para fins eleitoreiros, a demandada ofendeu as regras da boa administração, bem como os princípios de justiça, daequidade e da honestidade, os quais devem nortear o mandato eletivo, violando o postulado da moralidade administrativa. Em igual sentido, a violação ao princípio da legalidade se deu a partir do momento em que a demandada deixou de agir conforme os termos estabelecidos em lei para o cargo que ocupava.

A tese defendida pela acusação foi totalmente afastada pelo magistrado em sua sentença, o qual ressaltou que após a apreciação dos autos, não vislumbrou, nem de longe, a comprovação de elementos suficientes que desvelem o dolo ou, pelo menos, a culpa grave da demandada em obter real vantagem com o uso do referido bem público, revelando ser compreensível que as viagens entre a capital do Estado (na qual e localiza a sede do Governo) e a residência da ex-governadora se desenvolvessem com maior frequência.

Por fim, após examinar toda a peça acusatória e ouvir os argumentos da defesa da ré, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas finalizou a sentença informando que “não restou demonstrado o enriquecimento ilícito da demandada, tampouco a existência de dolo ou má-fé que pudessem macular a sua conduta, não devendo, dessa forma, estar ela sujeita às rigorosas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que os atos ímprobos não devem ser confundidos com simples ilegalidades ou inaptidões funcionais”.

Tags: Grupo de Apoio às Metas do CNJImprobidade AdministrativaMPRNProcessoRosalba CiarliniTJRNTribunal de Justiça do Rio Grande do NorteTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Taxas cobradas por construtora são alvo de nova decisão

Next Post

Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

Ilo Aranha

Next Post

Ministra Rosa Weber suspende MP que dificultava remoção de conteúdo em redes sociais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020

Confira o horário de funcionamento do comércio no feriado de 7 de setembro

setembro 6, 2023

Reajuste do aluguel 2023: Contratos de Março terão aumento de 1,68%

março 9, 2023

Renegociação de dívidas da faixa 2 do Desenrola Brasil começa hoje

julho 17, 2023

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.