• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Negócios

Estado deverá fornecer medicamentos para paciente com hepatite crônica

by Ângelo Boanerge
setembro 3, 2019
in Negócios, Noticias
0
Estado deverá fornecer medicamentos para paciente com hepatite crônica

(Foto: Divulgação)

O juiz Daniel de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única de Campo Grande, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer regularmente a uma paciente portadora de Hepatite Crônica, os medicamentos Ursacol 300mg e Azatioprina, conforme prescrição médica, pelo período de tempo e quantidade anotada na receita médica, confirmando parcialmente a tutela antecipada anteriormente deferida, com a exclusão da possibilidade de aplicação de multa diária.

Na sentença, o juiz observa que na hipótese de se tratar de material/medicamento de uso contínuo, impõe-se ao beneficiado que proceda com o seu cadastramento em programa de dispensação de insumos para a saúde, bem como apresente prescrição médica renovada semestralmente, deixando cópia, cuja entrega deverá ser realizada mediante recibo para fins de comprovação de eventual descumprimento desta sentença, o que permitirá o desarquivamento destes autos.

O caso

A requerente é portadora de Hepatite Crônica, causada por síndrome e superposição de doença autoimune (HAI + CBP). De acordo com o que se encontra descrito no laudo médico, a paciente necessita da medicação de forma permanente para a recuperação da sua saúde.

Em sede de contestação, o Estado alegou a preliminar de falta de interesse de agir, sob a justificativa de que o fármaco está incluído em lista oficial e disponibilizado administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), através da UNICAT. Alegou, no mérito, que o deferimento do pedido formulado na inicial ofenderia a separação dos poderes, pois não poderia o Judiciário adentrar no mérito administrativo.

Decisão

Ao decidir sobre o caso, o magistrado Daniel de Lucena e Couto Maurício ressaltou o artigo 23 da Constituição Federal, que dispõe a competência de todos os níveis da Administração na garantia do exercício do direito público subjetivo à Saúde. “À luz da legislação vigente, é dever do Estado prestar assistência necessária àqueles que necessitam de medicamentos e demais procedimentos imprescindíveis ao tratamento de sua saúde e não dispõem de condições financeiras de arcar com os custos”.

Assim, o juiz aponta que o Estado é responsável pela saúde da parte autora, devendo suportar o ônus decorrente da realização de exames, procedimentos cirúrgicos, materiais ou fornecimento de medicamentos, vez que se trata de despesa impossível de ser custeada diretamente pela paciente sem comprometer outros gastos com sua subsistência, inclusive, em atenção ao princípio da solidariedade social.

O magistrado Daniel Couto Maurício ressaltou que ficou demonstrada a necessidade do procedimento e dos medicamentos pela prescrição médica acostada, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica da parte autora em arcar com as despesas de saúde. Impõe-se reconhecer a procedência do pedido, para confirmar a liminar antes deferida, determinando que o ente público garanta através dos meios necessários os direitos fundamentais à saúde e à vida conforme consagrados constitucionalmente.

Por fim, o juiz considerou que não há que se falar em violação aos princípios da Separação de Poderes, da Reserva do Possível e o da Legalidade Orçamentária, posto que tais não podem sobrepujar ao direito à saúde e à vida que se pretende garantir na presente demanda. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: Daniel de Lucena e Couto MaurícioHepatite CrônicaSistema Único de SaúdeSUSTJRNUnicatVara Única de Campo Grande
Previous Post

Nova edição da Revista Direito e Liberdade está disponível no site da Esmarn

Next Post

Mantida demissão de servidor que respondeu a PAD após consentir com quebra de sigilo bancário

Ângelo Boanerge

Next Post

Mantida demissão de servidor que respondeu a PAD após consentir com quebra de sigilo bancário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

PL 1179 e seus efeitos no Direito Brasileiro

junho 8, 2020

A 30 dias do prazo de entrega, saiba como declarar o Imposto de Renda

maio 2, 2023

Forte dos Reis Magos sofre com vandalismo, mas também com descaso

setembro 11, 2023

Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

julho 9, 2019

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.