• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Entrega de imóvel não pode ser condicionada à assinatura junto à entidade financeira

by Ilo Aranha
janeiro 24, 2020
in Em Foco
0
Entrega de imóvel não pode ser condicionada à assinatura junto à entidade financeira

Uma construtora, em Natal, terá que realizar o pagamento de indenização por danos materiais, para um grupo de clientes, no montante correspondente aos aluguéis mensais do imóvel, considerando o transcurso do prazo contratualmente previsto até a efetiva entrega do bem adquirido. Também deverá restituir aos autores o valor pago a título de “taxa de evolução da obra” e a reparação moral, no importe de R$ 5 mil.

A decisão, definida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, manteve em parte o entendimento da primeira instância quanto ao prazo de entrega do bem, ao considerar que as previsões de entrega do imóvel, contidas no pacto contratual, são “contraditórias, ambíguas e imprecisas”.

O órgão julgador do TJRN ressaltou que o prazo de entrega de um imóvel não pode ser fixado por um terceiro – no caso, o agente financeiro -, tampouco pode ficar condicionado à obtenção da assinatura de um contrato estabelecido com terceiro estranho à relação jurídica consumidor-construtora.

“Noutro pórtico, ao vincular a entrega do imóvel a eventual assinatura de um contrato de financiamento junto à Caixa Econômica, e ao se responsabilizar por viabilizar esse contrato, poderia prolongar ad eternum a entrega do imóvel”, enfatiza a relatoria.

De acordo com a decisão, as datas previstas no contrato são distintas para o cumprimento da mesma obrigação a cargo da construtora, o que resulta em prática abusiva, na linha do que dispõe o artigo 39, V e XII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): em um momento definindo a entrega para janeiro de 2012 e que, “independente do prazo previsto”, a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 dias corridos; e em outro trecho estabelecendo um prazo de 14 meses de tolerância.

A decisão da Câmara Cível enfatizou que deve ser adotada a interpretação mais favorável ao consumidor e, sendo assim, declarar que o único prazo de tolerância admissível é o de 180 dias após o termo inicialmente marcado para entrega do bem; 180 dias após o último dia do mês de janeiro de 2012, o que corresponde ao mês de julho/2012, tal como já determinado na sentença.

Tags: CondenaçãoConstrutoraEntidade FinanceiraImóvelTribunal de Justiça
Previous Post

Câmara Criminal mantém condenação de comerciante da Avenida 4 por receptação qualificada

Next Post

Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista

Ilo Aranha

Next Post

Associação industrial questiona competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo trabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Arrecadação de impostos de R$ 174,9 bi é recorde para mês de janeiro

fevereiro 20, 2020

Brasil tem 16,4 milhões de filiados a partidos políticos

julho 14, 2020

3ª Câmara Cível mantém devolução em dobro após cobrança indevida em passagens por aérea

setembro 17, 2021

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Notícias Recentes

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026

Paulinho Freire apresenta ao Banco Mundial projetos para transformar mobilidade e orla de Natal

março 12, 2026

CNC: endividamento das famílias bate novo recorde histórico em fevereiro

março 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Homem é condenado por praticar violência psicológica contra ex-companheira

março 12, 2026

Comissão especial para analisar PEC sobre eleição indireta para governador é instalda pela AL/RN

março 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.