A Justiça do Rio Grande do Norte condenou empresas do setor da construção civil e empresários por Ato de Improbidade Administrativa em ação que apurou a existência de fraude em procedimento licitatório realizado pelo Município de Parnamirim. A sentença foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e pelo próprio Município.
Na sentença, o Grupo reconheceu que houve conluio entre empresas e empresários para frustrar o caráter competitivo da Licitação Convite, destinada à execução de obras de pavimentação e serviços de infraestrutura urbana. O esquema, segundo o julgado, envolvia um sistema de “rodízio” entre construtoras, com o objetivo de direcionar o resultado dos certames, em prejuízo aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativa.
De acordo com os autos, a ação teve origem em investigações conduzidas no âmbito da “Operação Implosão”, que revelou a atuação coordenada de empresas e agentes privados em licitações municipais. A instrução processual reuniu vasto conjunto probatório, incluindo laudos periciais, análises fiscais e patrimoniais, quebra de sigilos bancário e fiscal, além de depoimentos que evidenciaram a inexistência de concorrência real entre as empresas participantes dos certames.
O magistrado destacou que as provas demonstraram a emissão de documentos e notas fiscais com grafia idêntica por empresas distintas, movimentações financeiras cruzadas entre pessoas jurídicas e físicas, além da utilização de sócios “laranjas”, o que revelou confusão patrimonial e administrativa entre as construtoras envolvidas. Para a Justiça, tais elementos comprovaram a atuação dolosa voltada a frustrar a lisura do procedimento licitatório.
Com base nesse entendimento, a sentença condenou as duas empresas, bem como os seus empresários, pela prática de Ato de Improbidade Administrativa tipificado no artigo 11, inciso V, da
Lei de Improbidade Administrativa. As sanções aplicadas incluem o pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil para cada condenado, acrescida de correção monetária e juros, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos.
Em relação aos demais réus, o Grupo entendeu que não ficou comprovada, de forma suficiente, a presença de dolo específico, exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, razão pela qual os pedidos foram julgados improcedentes quanto a esses demandados. Ao fundamentar a sentença, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ observou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
Explicou que esta passou a exigir a comprovação de conduta dolosa para a caracterização de atos de improbidade administrativa, bem como citou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação das novas regras aos processos em curso. A sentença determinou ainda que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada no cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça, reforçando o compromisso do Judiciário com o combate à corrupção, a defesa da probidade administrativa e a proteção do patrimônio público.
