• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Em processo contra LATAM, passageiro de Mossoró tem direito a indenização negado pelo TJ/RN

by Ilo Aranha
julho 1, 2020
in Em Foco
0
Em processo contra LATAM, passageiro de Mossoró tem direito a indenização negado pelo TJ/RN

Um cidadão de Mossoró teve negado pela, 2ª Vara Cível da Comarca da cidade, o direito a uma indenização por danos morais contra a empresa Latam Airlines Group S/A. Na demanda, ele acusava a empresa aérea da prática de suposto ato ilícito, envolvendo publicidade enganosa. A juíza Carla Portela julgou improcedente o pedido.

Segundo ele, ao acessar o site virtual da empresa no dia 10 de setembro de 2019, às 21h25m, verificou que a passagem aérea, no trecho Rio de Janeiro/Fortaleza, prevista para o dia 18 de janeiro de 2020, estava em promoção, pelo valor de R$ 479,75, todavia, ao tentar realizar a compra, não existia passagem com o preço informado.

Alegou também que o site da empresa apresenta passagens com preços inexistentes, ou seja, indisponível a venda, no intuito de atrair o consumidor para o site e tentar vender passagens com o valor bem mais elevado do que o anunciado. Por isso, pediu pela procedência do pedido, com a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Vídeo

A magistrada julgou o caso com base nas regras do Código de Defesa do Consumidor, eis que há patente uma relação de consumo que vincula as partes. Ela também aplicou ao processo os efeitos da revelia, diante da verificação da inexistência de defesa pela empresa.

Verificou que o autor juntou aos autos, como prova, arquivo de mídia, em que tenta comprar uma passagem para o dia 18 de janeiro de 2020, com saída do Rio de Janeiro/RJ e destino Fortaleza/CE, cujo valor seria de R$ 479,75. Porém, ao analisar detidamente o vídeo, a julgadora percebeu que ele se encontra incompleto, porque não se observa, na integralidade, a parte esquerda da página virtual, em que constariam os horários de voos para o referido dia, o que ocasionaria a mudança de valores nas passagens.

Explicou que, a partir do acesso ao site da LATAM, é possível observar que, na parte superior, constarão vários dias da semana e seus respectivos valores mínimos. A juíza Carla Portela esclareceu que, ao selecionar o dia desejado, a empresa abrirá uma caixa inferior, em que disponibilizará horários diferentes de partidas, bem como, a opção de ser voo direto ou com conexão, o que implica na variação do valor inicialmente ofertado, ordenando, essa referida “aba”, de acordo com a opção escolhida pelo cliente (Preço, Horário da partida, Horário de chegada, Duração).

Análise judicial

No vídeo, a magistrada percebeu que o autor, ao utilizar-se da barra de rolagem, apenas mostra os valores das passagens, omitindo, ainda que parcialmente, o que ocasionaria a referida variação (horário de partida, paradas etc).

Além do mais, acrescentou o fato de que o valor indicado pelo autor como “propaganda enganosa”, não faz menção a nenhum horário e à quantidade de conexões, mas apenas informações pela empresa aérea dos preços mais acessíveis em um intervalo de sete dias daquele indicado por ele como “data de ida”. Ressaltou ainda que, na mesma página, consta a especificação de cada voo, não se concluindo o propósito de causar o dano em prestar informação inverídica que pudesse levar o consumidor a erro.

“Portanto, pelo que se colhe dos autos, não restou demonstrada a ocorrência de publicidade enganosa, capaz de induzir o consumidor ao engano, bem como, a ausência de informações sobre dados essenciais capazes de onerar ou restringir direito, ou seja, não se vislumbra, também, a existência de publicidade enganosa por omissão. Assim, ante a ausência de conduta ilícita praticada pela ré e, por lógica, não há o que se falar em dano moral indenizável”, concluiu a juíza Carla Portela.

(Processo nº 0815736-40.2019.8.20.5106)

Tags: MossoróProcessoTJRN
Previous Post

Prorrogada suspensão de prazos de processos físicos do TJ/RN até 31 de julho

Next Post

TJ/RN determina que plano de saúde deve manter condições compatíveis com prestadora anterior

Ilo Aranha

Next Post

TJ/RN determina que plano de saúde deve manter condições compatíveis com prestadora anterior

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governo do RN lança edital para primeiro Concurso Público Unificado do Estado

março 18, 2026

TCE/RN define entendimento sobre verbas indenizatórias em câmaras de vereadores

novembro 27, 2020

Prazo para revisão de aposentadoria de servidor é de cinco anos da chegada do ato de concessão à Corte de Contas

fevereiro 20, 2020

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Notícias Recentes

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026

Sinduscon/RN e SENAI-RN abrem 285 vagas gratuitas em cursos da construção civil em Natal

março 18, 2026

Governadora Fátima Bezerra anuncia que não será candidata ao Senado

março 18, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

março 18, 2026

Copom se reúne nesta quarta com petróleo sob pressão da guerra

março 18, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.