• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Em mandado de segurança, MPRN pede ampliação do público-alvo do concurso para oficiais da PM

by Ilo Aranha
agosto 25, 2022
in Em Foco
0
Em mandado de segurança, MPRN pede ampliação do público-alvo do concurso para oficiais da PM

Exam with school student having a educational test, thinking hard, writing answer in classroom for university education admission and world literacy day concept

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com mandado de segurança pedindo que a Polícia Militar reabra o prazo de inscrições para o concurso de oficiais da corporação. O objetivo é ampliar o público-alvo do certame, ofertando a possibilidade de candidatos que possuam diplomas de nível superior em qualquer área também possam se inscrever. Pelo atual edital do concurso, o candidato tem que possuir diploma de bacharelado em Direito.

O mandado de segurança é com pedido de liminar. Isso porque a realização do exame intelectual (provas objetiva e discursiva) está prevista para o dia 4 de setembro próximo. Para o MPRN, não se mostre razoável a ampliação do público-alvo do concurso após a aplicação das provas, dados os custos que recaem sobre a Administração (elaboração e impressão das provas, designação dos locais para acomodação dos candidatos e movimentação do aparato de fiscalização) e sobre os candidatos (deslocamento para os locais das provas).

O MPRN reforça que a reabertura do prazo de inscrição do concurso acarreta apenas um redimensionamento da quantidade das provas, dos locais de sua aplicação e da equipe de fiscalização, tudo isso custeado com os valores das taxas de inscrição, o que pode ser feito, dependendo da agilidade da banca organizadora, até mesmo sem o adiamento da primeira etapa do certame. “Mesmo que o adiamento se mostra imperioso, pior cenário é a hipótese de manter o cronograma inicial e futuramente reconhecer que milhares de pessoas aptas ao cargo em disputa não participaram do concurso, porque a decretação da invalidade da regra editalícia que os excluía veio tarde demais”, diz trecho do mandado de segurança.

Para o MPRN, o eventual indeferimento da liminar poderá prejudicar milhares de outros interessados na disputa por uma vaga, que “deixaram de fazer a inscrição no concurso por não se sentirem propensos ao litígio individual, o que ocorre por diversos fatores, que vão desde o desconhecimento da questão da inconstitucionalidade do edital até a hipossuficiência econômica”.

O MPRN frisa que o atual edital do concurso público, por trazer requisito de escolaridade destoante das atribuições do cargo em disputa e, portanto, incompatível com o princípio do amplo acesso aos cargos públicos, está sujeito à anulação em sede de mandado de segurança a partir do controle difuso de constitucionalidade do dispositivo legal que lhe dá suporte.

E destaca ainda que o artigo 37, inciso I, da Constituição preconiza que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

Por fim, ainda no mandado de segurança, o MPRN pede a anulação dos itens 2.3, 3.1.VIII, 3.2.e e 9.6.4.1.i do Edital n 02/2022-PMRN, substituindo o diploma de bacharel em Direito pelo diploma de graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, em qualquer área, como requisito de escolaridade previsto para o concurso público.

Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança.

Tags: Concurso Polícia Militar do RNConcursos PúblicosMandado de SegurançaMinistério PúMPRN
Previous Post

Estado terá de comprovar cumprimento de prazo estabelecido para progressão de servidor

Next Post

Saiba o que é permitido em campanhas eleitorais realizadas nas ruas

Ilo Aranha

Next Post

Saiba o que é permitido em campanhas eleitorais realizadas nas ruas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Na recuperação judicial, MP pode recorrer contra honorários do administrador em valor máximo

dezembro 1, 2020

Competência para julgar tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da agência bancária da vítima

março 21, 2022

Ação relacionada a obrigação sem prazo em contrato verbal prescreve em dez anos, decide Terceira Turma do STJ

maio 27, 2022

Presidente da OAB/RN defende prerrogativas de advogados em Caraúbas

setembro 26, 2019

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

março 16, 2026

Notícias Recentes

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026

Juiz pode negar gratuidade de justiça após consulta de ofício ao Infojud

março 16, 2026

Confeiteira será indenizada por doces não pagos, mas é condenada por danos morais após exposição de cliente

março 16, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos do dia: 18 editais abrem inscrições nesta segunda (16)

março 16, 2026

SEFAZ-RN convoca para provas de Auditor-Fiscal; confira datas e consulta ao local

março 16, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.