• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Deputados aprovam MP que muda as regras de fundos constitucionais

by Ilo Aranha
setembro 17, 2021
in Noticias
0
Deputados aprovam MP que muda as regras de fundos constitucionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) a Medida Provisória 1052/21, que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos conforme o porte do tomador de recursos. A matéria será enviada ao Senado.

Uma das principais mudanças contidas na MP foi excluída pelo relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB), que retirou do texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.

A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.

Mesmo sem essa diminuição, as taxas já apresentarão percentuais menores conforme estipula a Lei 13.682/18: 1,8% em 2022 e 1,5% a partir de 2023.

Entretanto, o relator manteve a mudança no adicional dos bancos por essa administração (de 20%), que passará a depender de uma taxa de performance regulamentada pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional, em vez de ser vinculado à taxa de adimplência.

O percentual a que os bancos administradores têm direito sobre o saldo dos fundos corrigidos pela taxa Selic enquanto não desembolsados diminui de 0,35% para 0,09%.

“A importância de uma medida como essa é exemplificada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje dispõe de uma carteira de mais de 120 projetos de infraestrutura social e econômica correspondentes a uma expectativa de investimento da ordem de R$ 240 bilhões”, afirmou o relator.

Critérios
Quanto aos financiamentos não rurais concedidos com os recursos desses fundos, a MP muda a forma de cálculo dos encargos financeiros e do bônus de adimplência, que passarão a ser definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) mediante proposta do Ministério do Desenvolvimento Regional e observadas as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

Um dos critérios é o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR), resultante da divisão do rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo pelo rendimento domiciliar per capita do País.

Esses componentes (encargos e bônus) poderão ser diferenciados ou favorecidos em razão da finalidade do crédito, do porte do beneficiário, do setor de atividade e da localização do empreendimento.

A redução dos encargos poderá ocorrer para projetos de ciência, tecnologia e inovação e aos destinados à conservação e proteção do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas e de vegetação nativa e ao desenvolvimento de atividades sustentáveis.

O CMN poderá aplicar a financiamentos já contratados novos bônus ou encargos definidos se eles resultarem em redução de custo financeiro para o tomador.

Bancos cooperativos
Wellington Roberto acolheu ainda emenda para reservar a bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito o repasse de um mínimo de 10% do dinheiro do Fundo Constitucional do Norte (FNO). Os recursos serão usados sob seu risco.

Essa reserva existe atualmente apenas para o Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).

Del credere
Wellington Roberto propôs ainda uma diminuição menor do chamado del credere, que é um percentual incluído nos encargos totais para o banco intermediário dar garantia na operação, pois outros bancos participam das operações de financiamento com recursos dos fundos administrados pelos bancos federais.

Dessa forma, o del credere, hoje de 6% ao ano, ficará menor quanto maior o faturamento da empresa que tocar o projeto financiado, considerando-se metade da alíquota se o risco for compartilhado entre o fundo e o banco:

– de 6% ao ano para micro, pequenas e médias empresas de até R$ 16 milhões de faturamento anual;

– de 5,5% a.a. para faturamento acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões;

– de 5% a.a. para faturamento acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões;

– de 4,5% a.a. para faturamento acima de R$ 300 milhões.

A MP original criava uma transição que variava de 5,5% a 2,5% até o CMN fixar as alíquotas. Em todos os casos de risco integral, o banco que fizer o empréstimo não será coberto pelo banco administrador do fundo.

A MP altera a remuneração dos fundos constitucionais quando seus recursos não estiverem emprestados, corrigindo-os pela taxa Selic e não pela taxa do chamado extra-mercado, igual a 95% da Selic.

Fundo garantidor
A Medida Provisória 1052/21 muda também regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo seu uso para garantir projetos de concessão pública e de parceria público-privada no âmbito das três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o texto, não apenas os projetos poderão ser financiados, mas inclusive os serviços técnicos para montar os projetos. A preferência será para aqueles situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A integralização de cotas pela União, prevista na lei do fundo, continua em R$ 11 bilhões.

Até a MP, o FGIE era administrado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), mas o texto permite que sua administração seja feita por instituição financeira selecionada por chamada pública.

Nesse sentido, o relator garante que a instituição deverá ser oficial, exceto quando se tratar de projetos e atividades financiados no Norte e no Nordeste, quando a administração deverá ficar a cargo, respectivamente, dos bancos da Amazônia (Basa) e do Nordeste (BNB).

A instituição financeira oficial administradora do fundo poderá ser contratada por entidades públicas de qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal) para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários à viabilização da licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

Wellington Roberto prevê ainda a dispensa de licitação para qualquer desses governos contratar entidades da administração pública federal para serviços técnicos relacionados a projetos de concessão e de parceria público-privada.

Limites
O estatuto do fundo definirá diversos parâmetros, como os limites máximos de participação do fundo na contratação das atividades e dos serviços técnicos por projeto; os procedimentos para seleção desses projetos; as operações passíveis de contar com a garantia do fundo; os riscos a serem cobertos; e as formas de cobertura dessa garantia.

O texto acaba com a possibilidade de o fundo oferecer garantia direta condicionada à participação de seguradoras com um mínimo de 20% da operação. Assim, poderá garantir sozinho a totalidade da operação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: AprovaçãoCâmara FederalFundos ConstitucionaisMedida Provisória
Previous Post

Empresa que intermediou contrato de vacina é alvo de operação da PF

Next Post

STF inicia julgamento sobre verbas para pagamento de precatórios

Ilo Aranha

Next Post

STF inicia julgamento sobre verbas para pagamento de precatórios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita por distribuição irregular de kits contra covid-19

maio 12, 2020

STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância

outubro 23, 2019

Alterada normas para movimentação de servidores federais

julho 27, 2020

Em Pau dos Ferros, funcionamento do Centro Especializado em Reabilitação que atende a Região Oeste é garantido após ação do MP/RN

junho 6, 2022

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Notícias Recentes

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026

Custo Unitário Básico da construção civil no RN registra variação negativa em janeiro de 2026

março 6, 2026

Concurso Público: veja 20 editais que encerram inscrições nesta sexta-feira, 6

março 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Construção civil: vendas mais que dobram no 4º trimestre em Natal e RM

março 6, 2026

Setor produtivo vê reação no emprego, mas prega cautela

março 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.